Deputado Carlos Felipe (PCdoB) é o autor da proposição. Foto: ALECE.

Os pacientes crônicos pertencentes ao Programa de Assistência Domiciliar (PAD) deverão ter suas faturas de energia elétrica custeadas pelo Estado do Ceará durante toda a duração da internação domiciliar.

Este é o teor do projeto de Indicação 85/2021 de autoria do deputado Carlos Felipe (PCdoB) aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa do Ceará.

O Programa de Assistência Domiciliar (PAD) trata de uma iniciativa do Estado do Ceará acerca do envio de pacientes crônicos em internação domiciliar.

O autor da proposição destaca a relevância dos benefícios do PAD, ‘tanto para o ente estadual que desocupa um leito reduzindo inexoravelmente o custo, quanto para o paciente que retorna para o acolhimento familiar e fica distante das infecções hospitalares’. Segundo o deputado, porém, a utilização contínua dos aparelhos elétricos, essenciais à manutenção da vida, resultam em aumentos substanciais nas contas de energia elétrica na residência do paciente ou de seus familiares.

“Os familiares e pacientes, em especial aqueles de renda baixa, não conseguem arcar com os custos sem o prejuízo do próprio sustento, entretanto o paciente desospitalizado, não raro, necessita de energia até mesmo para respirar. Frise-se, aparelhos estes locados ou mesmo pertencentes ao Estado do Ceará”, pondera o parlamentar.

Dessa maneira, a proposição busca responsabilizar o Estado do Ceará com os custos provenientes dos aparelhos necessários à manutenção da vida de seus pacientes que permanecem internados e em tratamento contínuo, vez que de nada adianta o fornecimento da aparelhagem sem que esta possa funcionar por falta de energia para tanto.

Carlos Felipe pondera que convém esclarecer que é bem mais econômico para o Estado manter um paciente em Home Care, mesmo que cobrindo o custo com a energia elétrica, em vez de manter um paciente em leito hospitalar. “Assim como, deve-se considerar a imprescindibilidade da utilização dos aparelhos para prestação do direito fundamental a saúde. Outrossim, caso o paciente desospitalizado, dependente dos equipamentos, estivesse permanecido em ambiente nosocomial, invariavelmente, o Estado já arcaria com o custo de energia elétrica”, conclui.

Por se tratar de um projeto de Indicação, este funciona como sugestão ao Poder Executivo. Caso o Governo do Estado queria aderir à ideia, deverá reenviar a mensagem à Assembleia Legislativa, em forma de projeto de lei.