Gesto feito por Filipe Martins, enquanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, proferia discurso, foi considerado ofensivo. Foto: Reprodução/Youtube.

O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (31) voto de censura a Filipe Garcia Martins Pereira, assessor internacional da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.

O voto foi solicitado em requerimento (RQS 1.238/2021) apresentado pelo senador Fabiano Contarato (Rede/ES).

Ao justificar o pedido, o parlamentar argumentou que o assessor teria feito “gestos racistas e preconceituosos” no Senado durante sessão com a presença do então ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, no dia último dia 24. O gesto feito por Filipe Martins seria um dos símbolos de ódio utilizados por grupos de extrema direita e supremacistas brancos dos Estados Unidos.

O requerimento – que foi subscrito por mais de 30 senadores – afirma que Filipe Martins se comportou de forma “completamente inadequada, desrespeitosa e quiçá criminosa” enquanto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, proferia o discurso de abertura da sessão.

“Conforme vídeos amplamente divulgados, Filipe Martins realizou gestos compatíveis com o movimento supremacista branco durante o discurso do senador Rodrigo Pacheco. Tal gestual remonta à sigla WP, que significa ‘White Power’ ou, em português, ‘Poder Branco’. Tal gesto tem sido amplamente replicado por membros de grupos de extrema direita e por simpatizantes do movimento supremacista branco em protestos e redes sociais por todo o mundo”, explicou Contarato na justificação do requerimento.

Investigação

Além do voto de censura, Fabiano Contarato pediu uma investigação “pronta e exaustiva”. No mesmo dia em que ocorreu o episódio, Rodrigo Pacheco determinou a abertura de investigação pela Polícia Legislativa do Senado e pela Secretaria-Geral da Mesa do Senado.

Para o senador, o gesto de Filipe Martins pode representar “um convite à manifestação e à ação de grupos supremacistas brancos, tradicionalmente conhecidos por sua violência e virulência”. Contarato também ressaltou que o ato poderia estar associado ao crime de incitamento à discriminação com base em raça e etnia, previsto no artigo 20 da Lei 7.716, de 1989.

Fonte: Agência Senado.