AGU é um dos maiores demandantes do STJ. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Em seis meses desde a assinatura do acordo de cooperação técnica entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União (AGU), o órgão de representação jurídica da administração pública deixou de enviar mais de 170 mil recursos ao Tribunal e desistiu de 630 processos que já tramitavam na instância especial.

Na quinta-feira (24), sob a gestão do ministro Humberto Martins, presidente do STJ, e do advogado-geral da União, José Levi Mello Júnior, o acordo foi prorrogado por mais seis meses.

A parceria, feita em junho, surgiu com o objetivo de racionalizar a tramitação de processos, além de prevenir litígios, por meio do intercâmbio de dados, documentos e informações de interesse recíproco. Por representar judicialmente a União e diferentes órgãos e entidades federais perante o STJ, a AGU é um dos maiores demandantes do tribunal.

Para o ministro Martins, os números revelaram o benefício mútuo alcançado pelo acordo, que reduziu especialmente a interposição de recursos contrários à jurisprudência da corte. “A iniciativa do STJ demonstra o uso da inteligência gerada pelo tribunal a serviço da eficiência da Justiça”, afirmou.

Desjudicia​​lização

Durante a execução do acordo, foi disponibilizado à AGU um estudo técnico dos processos em que os órgãos e as entidades representados por ela figuravam como parte, para auxiliá-la no alcance dos objetivos propostos – como a prevenção de litígios, o gerenciamento de precedentes qualificados e o fomento à resolução consensual das controvérsias.

Essa iniciativa permitiu a aplicação de mecanismos de desjudicialização, a partir da identificação das hipóteses em que a pretensão do ente público era contrária aos precedentes do tribunal, o que daria ensejo a sucessivas situações de não conhecimento ou desprovimento dos recursos.

Dessa forma, foram estabelecidas estratégias, como a identificação, ainda nas instâncias de origem, das controvérsias que contavam com precedentes do STJ e o estabelecimento de regras de controle interno da AGU para que, nessas hipóteses, o procurador estivesse autorizado a não recorrer à instância especial ou mesmo desistir do recurso apresentado, de modo a evitar que o recurso fosse encaminhado ao STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.