Desde o fim de março o Poder Judiciário vem atuando virtualmente.  Foto: Reprodução

Em março de 2020, a COVID-19 se alastrou pelo mundo, fechando fronteiras e dominando o noticiário nacional, inclusive o jurídico. Por causa do coronavírus, tribunais suspenderam expedientes, prazos foram suspensos, escritórios alteraram sua rotina e presos foram liberados.

Em uma tentativa de uniformizar o funcionamento das cortes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 313/19, criando um “plantão extraordinário” e suspendendo os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela implantação de videoconferências no fim de março. Na esteira dos tribunais, escritórios de advocacia adotaram medidas para tentar prevenir a proliferação do vírus, sendo home office a principal delas.

As decisões também foram afetadas pelo vírus. O CNJ editou a Recomendação 62, que estabeleceu medidas de prevenção da COVID-19 nos sistemas de Justiça penal e socioeducativo. Antes mesmo da recomendação, diversas decisões foram proferidas para substituir a prisão preventiva ou regime semiaberto pela prisão domiciliar.

A pedido do Governo Federal, o Congresso aprovou decreto que reconheceu estado de calamidade pública, o que permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à epidemia.

Sistema Judiciário 

Na visão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, o Brasil padece de uma realidade perversa. Tem um sistema de Justiça ineficiente e que, de maneira geral, é feito para prender menino pobre. Enquanto funcionou assim, não houve problema. Mas os escândalos do mensalão e a “lava jato” mudaram o paradigma. O Direito Penal chegou ao andar de cima, aquele dos ricos e poderosos, o que gerou uma reação garantista que rapidamente se espalhou. Como consequência, o STF, Corte que integra, virou alvo e ganhou fama de ativista.

“O que aconteceu no Brasil não foi um surto de ativismo judicial, foi um surto de protagonismo judicial decorrente daquela competência criminal que eu acho que o Supremo não deveria ter”, afirmou o ministro.

Fonte: Conjur