Zé Gerardo e a mulher Inês Arruda foram impugnados pelo representante do Ministério Público e pelos representantes do PROS. Ambos já foram prefeitos de Caucaia. Naumi Amorim, o atual prefeito, foi impugnado pelos representantes do PROS. Fotos do site do TRE/CE.

Terminou no domingo (04) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações. A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.

No Ceará foram muitos os pedidos de impugnação de candidaturas, com destaque para as dos atuais prefeitos de Juazeiro do Norte e de Caucaia, José Arnon Bezerra (PTB) e Naumi Gomes de Amorim (PSD), respectivamente, assim como da chapa completa à Prefeitura de Caucaia, encabeçada por José Gerardo Arruda (MDB) e sua mulher, como vice, Inês Maria Correa de Arruda (MDB). 

Em Juazeiro do Norte, a impugnação da candidatura de Arnon Bezerra foi feita pelos representantes do Ministério Público estadual daquela cidade, com base em contas desaprovadas de responsabilidade do prefeito. Também impugnaram a candidatura de Arnon, os integrantes da coligação “Nós Podemos”. Todas as impugnações em Caucaia foram feitas pelo PROS, cujo candidato a prefeito do Município é o deputado estadual Vitor Valim.

José Gerardo Arruda e Inês foram prefeitos do município. Ele foi um dos deputados federais julgados pelo Supremo Tribunal Federal e condenado por desvio de recursos públicos. Ela teve contas desaprovadas quando era prefeita municipal. Todas essas candidaturas foram impugnadas no último dia de prazo para tal. Antes, como este blog já havia anunciado, houve o pedido de impugnação da candidatura do prefeito Ivo Gomes, feita pelos seus adversários do MDB na disputa pela Prefeitura de Sobral..

A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.

Também neste domingo (04) finalizou o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.

O prazo estipulado, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.

Razões

São várias as condições de inelegibilidade que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos de vigência.

Em 2010, a norma ganhou contornos mais rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso Nacional aprovou a Lei Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Com informações do site do TSE.