Antes mesmo da pesquisa eleitoral ser publicada na última sexta-feira (25), encomendada pelo PT da candidata a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, o PDT já havia questionado sua publicação na Justiça Eleitoral, mas não conseguiu a medida liminar para impedir a sua divulgação.

A pesquisa apresentava o Capitão Wagner liderando a disputa, seguido da própria Luizianne Lins, e ficando muito aquém todos os demais candidatos. O questionamento do PDT foi a não inclusão dos nomes de líderes do partido como apoiadores do seu candidato, José Sarto.

Agora, segundo informações oficiais da Justiça Eleitoral, está em curso na 95ª Zona Eleitoral, sediada em Fortaleza, um questionamento, sobre a mesma pesquisa, feito pelo candidato a prefeito e presidente estadual do PV cearense, o deputado federal Célio Studart Barbosa, representado pelo advogado Jader de Figueiredo Correia, tendo como requeridos: a empresa Zaytecbrasil Serviço de Pesquisa Ltda e o Partido dos Trabalhadores.

O PV quer saber detalhes da pesquisa para uma provável ação contra os responsáveis, caso encontre falhas nos critérios adotados. As pesquisas eleitorais têm que seguir a orientação da legislação eleitoral específica.

O juiz eleitoral do caso, Antonio Alves de Araújo, ainda na quarta-feira (30), proferiu o seguinte despacho:

“Trata-se de pedido de acesso ao sistema interno de controle e Dados de Pesquisa Eleitoral, firmado por CELIO STUDART BARBOSA, candidato a Prefeito de Fortaleza, por dependência ao feito 0600026-80.2020.6.06.0095, que tramita nesta 95ª Zona Eleitoral, que versa sobre pesquisa de intenção de voto, realizada pela empresa ZAYTECBRASIL SERVIÇO DE PESQUISA LTDA, contratada pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES, e registrada sobre IDCE-00921/2020.

Referida pesquisa está sendo impugnada pela coligação denominada “FORTALEZA CADA VEZ MELHOR”, tendo na decisão primeira, este Juiz indeferido o pedido de liminar porfiado, determinado a notificação dos representados, para depois receber o parecer Ministerial. Em face do pedido que hora se apresenta, determino que seja o presente apensado aos autos originais, e que me venham conclusos para a devida apreciação”.