Fica mantida a suspensão do atendimento presencial de eleitores. Foto: Arte/TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) definiu, através da Portaria Conjunta 27/2020, publicada no DJe (Diário da Justiça Eletrônico) nesta sexta-feira (04), o retorno ao trabalho presencial dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Eleitoral no Ceará.

Fica revogado o regime de plantão extraordinário na Justiça Eleitoral do Ceará, estabelecido pela Portaria Conjunta TRE/CE n.º 15/2020, com o retorno do expediente presencial na Secretaria e, na capital e no interior, nas diretorias dos fóruns, nas centrais de atendimento ao eleitor e nos cartórios eleitorais.

Durante o período de retomada gradual das atividades presenciais, o expediente de trabalho nas dependências físicas da Justiça Eleitoral no Ceará observará os seguintes critérios:

  • Na Secretaria do Tribunal, retornando a partir de 8 de setembro de 2020, cada unidade deve funcionar com, no mínimo, um servidor e, no máximo, 1/3 dos servidores de sua lotação padrão;
  • Os cartórios eleitorais, as centrais de atendimento e as diretorias do fórum, retornando a partir de 14 de setembro de 2020, exclusivamente para a realização de serviço interno, devem funcionar com o quantitativo de, no mínimo, um servidor.

A jornada de trabalho presencial fica flexibilizada, podendo parte do expediente ser cumprido em regime de trabalho remoto, dispensada, nesse período, a obrigatoriedade da utilização de sistema eletrônico com identificação biométrica para controle da jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral.

Fica autorizado, a critério do gestor ou do Juiz Eleitoral, o estabelecimento de turnos distintos de trabalho, entre 8h e 19h, preservada a jornada diária do servidor, de modo a cumprir as regras de distanciamento social.

Grupos de risco

Os servidores pertencentes ao grupo de risco para a COVID-19, devidamente cadastrados pela Seção de Assistência Médica e Odontológica (SAMED), desempenharão suas atividades, prioritariamente, sob regime de trabalho remoto. Esse grupo de servidores que desejarem retornar ao trabalho presencial deverá apresentar, perante a chefia imediata, termo de assunção de responsabilidade.

Nos casos em que a ausência dos servidores do grupo de risco inviabilize a execução das atividades da unidade, especialmente aquelas relacionadas às Eleições 2020, a questão será submetida à análise da Presidência.

Estagiários

Os estagiários vinculados ao Programa de Estágio de Nível Superior e os de nível médio devem retornar às atividades presenciais do estágio supervisionado na data definida para o retorno do expediente presencial das unidades a que são vinculados.

Observância dos limites

A gestão do retorno ao expediente de trabalho presencial compete à chefia imediata, a quem caberá definir, observados os limites mínimo e máximo de servidores, quantos e quais servidores e estagiários de sua unidade serão submetidos ao regime presencial, devendo efetuar escala de revezamento sempre que a estrutura física da unidade não permitir o necessário distanciamento social recomendado para impedir o contágio do novo coronavírus no ambiente de trabalho.

Os magistrados, os servidores, os estagiários e os colaboradores que apresentarem resultado positivo para teste de diagnóstico da COVID-19, ainda que não tenham sintomas, e aqueles que tiverem contato direto com pessoas que tenham diagnóstico positivo para a doença, deverão afastar-se das atividades presenciais pelo período de 14 dias, cumprindo, nesse período, expediente sob regime remoto, devendo comunicar o ocorrido à SAMED.

Os servidores que estiverem em trabalho remoto deverão observar o horário normal de expediente, nos termos da Portaria Conjunta TRE-CE n.º 20/2020, sendo vedado o serviço extraordinário para esta modalidade.

Atendimento e processos judiciais

Fica mantida a suspensão do atendimento presencial de eleitores enquanto vigente a Resolução TSE n.º 23.615, de 19 de março de 2020.

Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão a contagem dos prazos processuais retomada a partir de 14 de setembro de 2020.

Na hipótese em que seja possível a prática do ato processual por meio eletrônico ou virtual, será dada preferência a esse modo enquanto forem necessárias as medidas de segurança sanitária para prevenção ao contágio do novo coronavírus.

As sessões de julgamento permanecem ocorrendo na modalidade virtual. Edital previamente publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) especificará as datas e o modo de realização das sessões de julgamento. Estende-se a possibilidade de sustentação oral por videoconferência nas sessões de julgamento presenciais ao advogado que assim requeira, com antecedência mínima de 24h (CPC, art. 937, § 4º), nas classes de processos que as comportem, e ouso da palavra para os efeitos do art. 7º, inciso X, da Lei n.º 8.906/1994, enquanto forem necessárias as medidas de segurança sanitária para prevenção ao contágio do novo coronavírus.

Segurança sanitária

Caberá à Secretaria de Administração (SAD) garantir o cumprimento dos protocolos de segurança segundo as orientações das autoridades sanitárias federal, estadual e municipal, conforme estabelecido no Plano de Retomada Gradual das Atividades do TRE-CE, e atendidas as determinações estabelecidas em decreto estadual para o ingresso das partes, de advogados e de seus estagiários nas dependências do Tribunal, cabendo ao Juiz Eleitoral as providências respectivas no Cartório Eleitoral.

As medidas definidas na Portaria Conjunta 27/2020 poderão ser revistas a qualquer momento, em razão de eventual avanço ou retrocesso dos índices de infecção do novo coronavírus, divulgado pelos órgãos oficiais.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.