Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Luciano Nunes Maia. Foto: CNMP.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (25) punir a procuradora da República, Paula Cristine Bellotti, lotada na Procuradoria da República em Itaperuna/RJ, que publicou na rede social Facebook imagens consideradas pelos conselheiros como ofensivas ao presidente Jair Bolsonaro.

Em maio do ano passado, a procuradora Paula Cristine Bellotti reproduziu em seu perfil no Facebook uma montagem em que Bolsonaro aparecia caracterizado como a apresentadora Xuxa. Em outra postagem, uma charge mostrava o presidente lambendo o sapato do mandatário dos Estados Unidos, Donald Trump.

De acordo ainda com os autos, a procuradora Paula Cristine publicou charge com a imagem de eleitores de Jair Bolsonaro com nádegas em vez de rostos e suásticas estampadas em suas camisas e de montagem em que o rosto do presidente Jair Bolsonaro aparece no corpo da apresentadora Xuxa.

Para a maioria do CNMP, a procuradora deixou de manter conduta ilibada e violou o decoro do cargo ao publicar as imagens, extrapolando sua liberdade de crítica e ofendendo a honra do presidente da República. Ela foi punida com uma pena de censura, o que a prejudica em processos de promoção e pode levar à suspensão em caso de reincidência.

“Isso aqui ultrapassou a ironia, ultrapassou o deboche”, disse o conselheiro Luciano Maia, primeiro a votar pela punição da procuradora, em referência às postagens. “Charge e sátira não é isso que está aqui, isso é uma agressão”, concordou em seguida o conselheiro Marcelo Weitzel.

Para o corregedor do CNMP, Rinaldo Reis, responsável pela abertura do processo administrativo disciplinar sobre o caso, a procuradora deveria ter tido “muito mais cautela em suas manifestações públicas”.

O relator do caso, conselheiro Silvio Amorim, foi o único a votar pela absolvição da procuradora, “diante de diversas circunstâncias de atenuantes”. Ele destacou que, além de apagar as publicações e retirar qualquer menção ao MP de seu perfil no Facebook, ela manifestou arrependimento pelo ocorrido.

Em sua defesa ao longo do processo, a procuradora havia sustentado que os posts representavam um “desabafo” e uma “crítica à condução do país, exercida nos limites da liberdade de expressão, sem que daí se extraia ofensa ao chefe da nação”.

Diante dos fatos, o Plenário do CNMP concluiu que a procuradora da República, Paula Cristine Bellotti, violou os deveres funcionais dispostos no artigo 236, VIII e X, da Lei Complementar nº 75/1993, ensejando, por consequência, a aplicação da sanção disciplinar de censura, consoante artigo 240, II, daquela Lei Complementar, salientando-se, ainda, como inobservada a Recomendação nº 01/2016 da Corregedoria Nacional do Ministério Público.

Fonte: Agência Brasil e site do CNMP.