José Guimarães é um dos parlamentares que assinam o Projeto de Lei Complementar. Foto: Câmara dos Deputados.

Nada menos do que 42 deputados federais do PT, dentre eles os cearenses Luizianne Lins e José Guimarães, assinam o Projeto de Lei Complementar (PLC) 188/20, em tramitação na Câmara Federal, que visa a instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto no art. 153, VII, da Constituição Federal.

Segundo a redação do PLC, o IGF tem como fato gerador a disponibilidade jurídica ou econômica de patrimônio cujo valor dos bens e direitos, em 1º de janeiro de cada ano-calendário, supere o montante de R$ 15 milhões, com a taxação variando de 1% a 2%.

São contribuintes do imposto:

I – a pessoa física residente no País;
II – a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, em relação ao patrimônio que detenha no País;
III – o espólio das pessoas físicas a que se referem aos itens anteriores.

A base de cálculo do IGF é o valor total dos bens e direitos que compõem o patrimônio do contribuinte e de seus dependentes, deduzido dos valores referentes: 

I – às dívidas contraídas para a aquisição dos bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
II – aos ônus reais incidentes sobre os bens e direitos sujeitos à incidência do imposto, observado o disposto no § 3o deste artigo;
III – aos bens utilizados pelo contribuinte no exercício de atividade profissional da qual decorram seus rendimentos do trabalho assalariado ou autônomo;
IV – ao imóvel utilizado pelo contribuinte como residência;
V – à parcela do patrimônio da pessoa jurídica domiciliada no exterior já oferecida à tributação do IGF por meio do acionista ou quotista, pessoa física, domiciliado no País. 

As reduções tratadas acima ficam limitadas a R$ 100 mil e R$ 1 milhão, respectivamente. 

Valores da cobranças

O imposto será cobrado de acordo com a seguinte tabela: 

Valor do patrimônio (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
De 15.000.000,01 a 30.000.000,00 1,00% 150.000,00
De 30.000.000,01 a 50.000.000,00 1,50% 300.000,00
Acima de 50.000.000,00 2,00% 550.000,00

Justificativa

A redação do PLC lembra que o patrimônio é uma das bases tributáveis menos exploradas no país, respondendo, em 2018, por apenas 4,64% da arrecadação tributária nacional. Por outro lado, a tributação sobre bens e serviços, que oneram proporcionalmente mais as camadas mais necessitadas, representou 44,74% desse total, o que mostra a iniquidade do nosso sistema tributário. “Urge, portanto, corrigir ou pelo menos diminuir essa distorção por meio da instituição do IGF”, concluem os deputados no pedido de aprovação.

Assinaram eletronicamente o documento os seguintes deputados federais:

1 Dep. Zé Neto (PT/BA)
2 Dep. Maria do Rosário (PT/RS)
3 Dep. Valmir Assunção (PT/BA)
4 Dep. Pedro Uczai (PT/SC)
5 Dep. Frei Anastacio Ribeiro (PT/PB)
6 Dep. Beto Faro (PT/PA)
7 Dep. Paulo Teixeira (PT/SP)
8 Dep. Patrus Ananias (PT/MG)
9 Dep. Padre João (PT/MG)
10 Dep. Rogério Correia (PT/MG)
11 Dep. Afonso Florence (PT/BA)
12 Dep. Carlos Veras (PT/PE)
13 Dep. Paulo Pimenta (PT/RS)
14 Dep. Paulão (PT/AL)
15 Dep. Alencar Santana Braga (PT/SP)
16 Dep. Marcon (PT/RS)
17 Dep. Célio Moura (PT/TO)
18 Dep. João Daniel (PT/SE)
19 Dep. Gleisi Hoffmann (PT/PR)
20 Dep. Marília Arraes (PT/PE)
21 Dep. Luizianne Lins (PT/CE)
22 Dep. Vander Loubet (PT/MS)
23 Dep. Waldenor Pereira (PT/BA)
24 Dep. Rui Falcão (PT/SP)
25 Dep. Airton Faleiro (PT/PA)
26 Dep. Helder Salomão (PT/ES)
27 Dep. Vicentinho (PT/SP)
28 Dep. Leonardo Monteiro (PT/MG)
29 Dep. Professora Rosa Neide (PT/MT)
30 Dep. Alexandre Padilha (PT/SP)
31 Dep. Nilto Tatto (PT/SP)
32 Dep. Zeca Dirceu (PT/PR)
33 Dep. Jorge Solla (PT/BA)
34 Dep. José Guimarães (PT/CE)
35 Dep. Margarida Salomão (PT/MG)
36 Dep. Erika Kokay (PT/DF)
37 Dep. Merlong Solano (PT/PI)
38 Dep. Rejane Dias (PT/PI)
39 Dep. José Ricardo (PT/AM)
40 Dep. Enio Verri (PT/PR)
41 Dep. Bohn Gass (PT/RS)
42 Dep. Joseildo Ramos (PT/BA)