Projeto é do deputado Audic Mota. Foto: Pixabay.

O deputado estadual Audic Mota (PSB) é o autor do Projeto de Lei nº 187/20, tramitando na Assembleia Legislativa do Ceará, que determina o recebimento remoto, por farmácias e drogarias, de receitas médicas, enquanto durar o “Estado de Calamidade Pública”, observada também a normatização federal sobre o tema.

Audic entende que esse procedimento já vem sendo realizado por algumas farmácias e drogarias do país, faltando apenas uma determinação legal para regulamentar esse tipo de ação no Estado.

Segundo o PL, a receita de medicamentos será recebida remotamente através dos seguintes meios:

. Pela página na internet do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria;
. Por endereço eletrônico de e-mail;
. Aplicativo de WhatsApp, aplicativos próprios ou outro meio remoto que a farmácia ou drogaria disponibilize.

O projeto prevê, ainda, que a receita de medicamentos para ser recebida pelas farmácias e drogarias, deverá estar de acordo com o disposto nesta Lei e obedecerão aos critérios da Lei Federal nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, da Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde e das Resoluções de Diretoria Colegiada da ANVISA.

Medicamentos controlados

No caso dos medicamentos controlados e de antimicrobianos, será exigida assinatura eletrônica do médico gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).

As farmácias e drogarias farão a entrega dos medicamentos de acordo com sua organização de funcionamento e neste momento irão recolher a receita original para que sejam cumpridos os devidos trâmites legais da compra de medicamentos, inclusive os medicamentos controlados.

O parlamentar justifica a proposição afirmando que, durante o período de pandemia no Estado, protege-se o consumidor de possíveis contágios ocasionados por sua presença física nas farmácias.