Deputados vão analisar os destaques que podem modificar pontos da proposta. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o substitutivo do Senado para a chamada PEC do “Orçamento de Guerra” (Proposta de Emenda à Constituição 10/20), segundo parecer do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Ele recomendou a aprovação integral do texto de autoria do presidente Rodrigo Maia, e outros parlamentares, exceto quanto à parte que condiciona o recebimento de benefícios creditícios, financeiros e tributários, direta ou indiretamente, ao compromisso das empresas de manutenção de empregos.

Motta também recomendou a rejeição da lista de títulos privados que o Banco Central poderá comprar segundo autorização dada pela PEC, deixando assim a aquisição a critério do próprio BC.

O relatório retira do texto, assim, as debêntures não conversíveis em ações; as cédulas de crédito imobiliário; os certificados de recebíveis imobiliários; os certificados de recebíveis do agronegócio; as notas comerciais; e as cédulas de crédito bancário.

A PEC do Orçamento de Guerra permite a separação dos gastos realizados para o combate ao coronavírus do Orçamento Geral da União (OGU), com processos mais rápidos para compras, obras e contratações de pessoal temporário e serviços. Uma maneira de driblar a chamada “regra de ouro”, mecanismo constitucional que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e custeio.

Destaques
Os deputados precisam analisar agora os destaques apresentados pelos partidos ao texto. Esses destaques pretendem retirar trechos do texto aprovado ou restituir a ele trechos rejeitados pelo relator.

São, por exemplo, destaques apresentados pelos partidos à Medida Provisória 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

O texto-base da MP foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que, entre outras mudanças, prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana.

A MP permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.