Marcos Sobreira é autor do projeto que deu origem à Lei. Foto: ALECE.

Já está em vigor a Lei que institui a Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino e define seus princípios e objetivos. A proposta foi aprovada ano passado pela Assembleia Legislativa e tem como autor o deputado Marcos Sobreira (PDT).

De acordo com o texto sancionado pelo governador Camilo Santana, são princípios da Política Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo Feminino: o estímulo à capacitação e à formação das mulheres a fim de torná-las empreendedoras; o desenvolvimento do Empreendedorismo em relação às mulheres e suas especificidades; o respeito às diversidades regionais e locais; e a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade.

A ideia é estimular as iniciativas das mulheres que empreendem ou buscam empreender. Também fazem parte dessa nova política a promoção do acesso das mulheres empreendedoras ao crédito; a promoção da inclusão social e econômica das mulheres; e a transversalidade com as demais políticas de assistência técnica.

Educação

De acordo com o texto da Lei, o objetivo da norma é preparar as mulheres para exercerem o papel estratégico de agentes do desenvolvimento. A legislação diz, ainda, que com isso objetiva-se fomentar a transformação das mulheres em líderes empreendedoras, “com sensibilidade para identificar oportunidades de desenvolvimento profissional, familiar e do território onde estão inseridas”.

No âmbito da educação, o apoio à mulher empreendedora se dará por meio das seguintes ações: estímulo ao ensino do empreendedorismo nas escolas, escolas profissionalizantes e universidades, com vistas à educação e à formação de mulheres empreendedoras, por meio de iniciativas que despertem seu interesse e potencializem seu protagonismo nas atividades voltadas para o desenvolvimento; e estímulo à formação cooperativista.

Competitividade

A Política estadual utilizará os instrumentos legais de política de fomento. As estratégias devem convergir para a inclusão social, “promovendo a reintegração das mulheres no processo educacional, elevando sua escolaridade por meio de formação integral que lhe possibilite buscar o aumento da produtividade e a promoção da competitividade econômica”.