As alterações fazem parte da reforma que o secretário, Dr. Cabeto, quer implantar na rede de Saúde pública do Estado. Foto: Alex Costa.

O governador do Estado, Camilo Santana, publicou Decreto que define as condições para ingresso de gestores municipais em consórcio público na área da saúde, no tocante à estrutura organizacional, avaliação de desempenho, diretrizes institucionais, nomeação de dirigentes e provimento de empregados públicos. A medida vem ao encontro das mudanças realizadas pela Secretaria de Saúde, sob o comando do secretário Dr. Cabeto.

Uma das alterações que chamam a atenção, e que foi motivo de embate entre a gestão do Estado, deputados estaduais, prefeitos e os consórcios municipais de Saúde, é a que diz que “a investidura dos empregos comissionados de Secretário Executivo e de Diretor Administrativo Financeiro será precedida de seleção pública a ser realizada pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, devendo a celebração dos contratos de trabalho obedecer à classificação do processo seletivo”.

Ainda de acordo com a medida, as despesas do Consórcio Público de Saúde e de suas Unidades Assistenciais com pessoal não ultrapassarão 65%  do total dos recursos financeiros destinados ao custeio, considerando individualmente cada órgão integrante da estrutura organizacional da instituição. O descumprimento do percentual previsto ensejará a responsabilização administrativa do ordenador de despesa.

O texto diz, ainda, que os pré-requisitos para escolha do Presidente do Consórcio Público de Saúde serão estabelecidos em norma específica elaborada pela Secretaria da Saúde.

Os Consórcios Públicos de Saúde constituídos anteriormente à vigência deste Decreto deverão, no prazo de 180 dias, a contar de sua publicação, promover as adaptações necessárias à adequação e à operacionalização do disposto nos seus artigos.

O Secretário da Saúde poderá delegar, por ato próprio, para o Superintendente Regional de Saúde a responsabilidade de representar o Estado do Ceará perante as Assembleias dos Consórcios Públicos da Área da Saúde.

Segundo informa o decreto, o Estado do Ceará é ente consorciado dos consórcios de Saúde de Acaraú, Baturité, Crateús, Itapipoca, Tianguá, Aracati, Brejo Santo, Crato, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte,  Canindé, Iguatu, Russas, Maracanaú, Quixadá, Sobral, Icó, Cascavel, Tauá e Camocim.

A alteração atende à Lei que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará, publicada setembro passado. Os Consórcios Públicos de Saúde do qual seja partícipe o Estado do Ceará, como condição para seu ingresso, deverão observar o disposto no decreto.

Todas as medidas ou ações que onerem o custeio do Consórcio deverão ser aprovadas em Assembleia Geral, com presença obrigatória do representante do Governo do Estado do Ceará. Os serviços adicionais deverão ser pactuados entre os Entes Consorciados, considerando as necessidades da região de saúde, dispondo de Contrato de Rateio específico e instrumento anexo ao Contrato de Programa para a finalidade proposta.

Os cargos serão ocupados por cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendida a seguinte qualificação:
I. Secretário Executivo: profissional de nível superior completo, em curso reconhecido pelo MEC, nas modalidades de Bacharelado, Licenciatura Plena ou Graduação Tecnológica, com registro no conselho profissional competente e experiência comprovada não inferior a 03 (três) anos em gestão pública ou privada.
II. Diretor Administrativo-Financeiro: profissional de nível superior completo, em curso reconhecido pelo MEC, nas modalidades de Bacharelado ou Licenciatura Plena ou Graduação Tecnológica, nas áreas de Administração, Contabilidade ou Economia, com registro no conselho profissional competente e experiência comprovada não inferior a 03 (três) anos em Gestão Financeira, Controladoria ou Gestão Empresarial.
III. Diretor Jurídico: Bacharelado em Direito, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, e experiência profissional mínima de 03 (três) anos na área de Direito Público.

O Diretor Jurídico será nomeado pelo Presidente do Consórcio. A permanência dos membros da Diretoria Executiva se sujeita à avaliação quadrimestral de desempenho e cumprimento de metas de gestão pré- estabelecidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará será responsável pela implementação e atualização do sistema de informação do Consórcio. O sistema de informação consorciado vai compor o registro eletrônico de saúde do Estado, garantindo o compartilhamento de dados para tomada de decisão.

MEC

As Unidades Consorciadas, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Policlínica, contarão com um Diretor- Geral e um Responsável Técnico. O Diretor-Geral das unidades de saúde do Consórcio deverá ser um cidadão de reputação ilibada e de notório conhecimento, com formação de nível superior completo, em curso reconhecido pelo MEC, com registro no conselho profissional competente e experiência comprovada, não inferior a 03 (três) anos em gestão pública ou privada.

O pagamento salarial dos profissionais que integram o Consórcio será composto por uma parte fixa (60%) e outra variável (40%), definida com base nos incentivos condicionados aos indicadores de desempenho que serão definidos pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará em norma específica.

Plano Regional

As alterações decorrentes do novo modelo de contratualização, bem como as exigências para sua operacionalização serão exercidas progressivamente, sendo o ano de 2020 estabelecido como ano de transição. Para a contratualização em 2020 a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará utilizará como referência para elaboração da minuta do Contrato de Programa a matriz de indicadores e os compromissos assumidos no Plano Regional de Saúde (PRS).

QUADRO DE ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO EM SAÚDE
1. DIRETORIA
1.1. Secretário Executivo
1.2. Diretor Administrativo Financeiro
1.3. Diretor Jurídico
2. ÁREA DE GERÊNCIA
2.1. Gerência Contábil
2.2 Gerência de RH
2.3 Ouvidoria Geral
2.4 Pregoeiro Oficial
3. ÁREA DE DIRETORIA
3.1. Assessoria Contábil
3.2 Assessoria Financeira
3.3. Assessoria em R.H
3.4. Assessoria em Licitação
3.5. Assessoria em Controle Interno
4. ÁREA DE APOIO
4.1 Auxiliar Administrativo
4.2. Téc. em Segurança do Trabalho
4.3. Técnico em Informática
4.4. Técnico em Manutenção
4.5. Membros da Comissão de Licitação