Um dos últimos beneficiados com a aposentadoria foi o ex-deputado Sérgio Benevides (MDB), cassado após o escândalo da Merenda Escolar, em 2004, após um longo processo no Conselho de Ética. Foto Maximo Moura/ALECE.

A aprovação da Emenda 103 à Constituição Federal, no mês de novembro passado, instituindo um novo Sistema Previdenciário no Brasil, acabou com a figura da “Pensão Parlamentar“, aquela que beneficiava com aposentadoria integrais, os atuais e ex-detentores de mandatos legislativos. Um dos dispositivos do novo texto da Constituição da República, diz: “É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22″.

Este parágrafo explicita que está “vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: I – requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social; …”.

Na última semana, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Ceará, após promulgar a emenda à Constituição cearense tratando dos novos limites de idade para as aposentadorias dos servidores do Estado, e de aprovar a Lei Complementar adequando a Previdência pública estadual ao novo Sistema nacional, publicou um ato específico em relação à aposentadoria dos deputados.

O Ato Deliberativo da Mesa da Assembleia é, para a dimensão da realidade, deveras sucinto, pois tem apenas três artigos. O  1º diz: “Fica vedada a adesão de novos segurados ao Sistema de Previdência Parlamentar de que trata a Lei Complementar n.º 13, de 20 de julho de 1999”. No 2º artigo garante a retirada dos atuais contribuintes do Sistema de Previdência Parlamentar, assegurando aos contribuintes obrigatórios ou facultativos o direito de portar as contribuições para sistema de previdência de natureza complementar, corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE)”. Finalmente o Art. 3º cuida apenas de estabelecer que a vigência do Ato Deliberativo, no caso, a partir de dezembro de 2019.

Hoje, o Estado, na dotação orçamentária liberada para a Assembleia, paga proventos e pensões a 108 deputados, ex-deputados e a herdeiros destes. 24 beneficiados recebem os maiores valores mensais que vão de R$ 20 mil a R$ 25.322,25. Este é o teto e corresponde ao subsídio mensal dos atuais deputados. 55 ex-parlamentares e dependentes recebem entre R$ 10 mil e R$ 19.909,98. Finalmente, 29 outros recebem, mensalmente, menos de R$ 10 mil. Nenhum desses beneficiados sofrerá perda no atual montante dos proventos ou pensões, mas a partir de agora, ninguém receberá valores iguais do Tesouro estadual.

Agora, um grupo de atuais e ex-deputados estaduais, está no limbo. Os seus integrantes já contribuíram o tempo suficiente para a garantia da aposentadoria, mais ainda não tinham completado a idade limite que, na legislação previdenciária anterior, era de 60 anos para os homens, e de 55 para mulheres. Com a nova ordem, a idade mínima para ser aposentado é de 65 anos para homens, e 62 para mulheres.

As aposentadorias vão continuar garantidas aos parlamentares, mas limitadas ao teto pago ao trabalhador comum, pelo INSS, de pouco menos de R$ 6 mil. A todos, porém, atuais e ex-parlamentares, bem como aos demais servidores, estaduais, municipais e federais, fica facultado o direito de contribuírem para a Previdência Complementar, de onde poderão receber outros proventos.