Pacientes Testemunhas de Jeová não aceitam transfusão de sangue. A ação do PGR é para que eles tenham esse direito garantido

A Procuradoria Geral da República ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF-618) perante o Supremo Tribunal Federal visando assegurar às pessoas que professam a religião Testemunhas de Jeová, desde que sejam maiores e capazes, o direito de não se submeterem a transfusões de sangue, por motivo de convicção pessoal. Os seguidores desta fé não aceitam o referido procedimento médico que irá considerá-los pessoas impuras e indignas do reino de Deus. O fulcro da questão reside no fato da comunidade religiosa aceitar métodos alternativos à transfusão de sangue. Na impossibilidade, a recusa é o demonstrativo inequívoco da convicção religiosa.

A medida judicial visa, desta forma, impedir a obrigação dos médicos de realizarem o procedimento quando encontrarem pela frente a recusa terminativa do paciente. A opção religiosa, nesta formatação, abarca, a um só tempo, os direitos de personalidade proclamados na Constituição Federal. A obrigatoriedade terá lugar, no entanto, quando o paciente for menor e o tratamento for indispensável para salvar a vida da criança, mesmo com a oposição dos responsáveis.

Uma das questões que, reiteradamente, traz à baila um consistente debate jurídico reside na recusa do paciente da crença já referida de se submeter à transfusão de sangue. O debate também chegou à Suprema Corte por meio do RE 1212.272, que já reconheceu repercussão geral do tema, via plenário virtual. Trata-se de um caso em que a paciente, por motivo religioso, apesar de ter assinado o Termo de Consentimento Informado, negou-se a assinar o termo referente à autorização prévia de eventual transfusão sanguínea na cirurgia de substituição de válvula aórtica, realizada em rede pública de saúde, por ser incompatível com a fé processada. Justifica que se trata de uma ofensa à sua dignidade e ao acesso à saúde, contestando a nítida interferência estatal.

Do site Migalhas