A proposta do deputado Danniel Oliveira começou a tramitar na manhã desta terça-feira (29). Foto: ALCE

O deputado Danniel Oliveira (MDB) apresentou projeto de Lei que institui desconto no valor anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, aos contribuintes que não tenham incorrido em infrações de trânsito, cujos percentuais ficarão ligados às condições estabelecidas. Os descontos a que se referem a proposta do emedebista podem chegar até a 20%, isso no caso de não cometimento de infrações de trânsito nos últimos quatro anos.

Para aquele que não cometeu infração de trânsito no período anterior ao de competência de imposto o desconto será de apenas 5%, aumentando para 10% para quem passou dois anos sem cometer infrações, e de 15%, aos que passaram três anos sem terem cometido o delito. Os percentuais, segundo a proposta, não serão cumulativos.

O parlamentar destaca, ainda que para efeitos da legislação constitui infração de trânsito a inobservância a qualquer preceito do Código Brasileiro de Trânsito, legislação complementar ou resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. O benefício previsto também pode se aplicar ao condutor arrendatário em contrato de “leasing”, hipótese em que o desconto será concedido no imposto incidente sobre a propriedade do veículo objeto de contrato.

No entanto, “não fará jus ao benefício o condutor, em relação ao veículo de sua propriedade, na hipótese de infração de trânsito cometida por terceiro na condução desse veículo nos períodos referidos, salvo no caso de furto ou roubo averbado no órgão competente”.

O desconto estabelecido pela proposta ficará condicionado ao pagamento do IPVA nos prazos de vencimento estipulados pela Secretaria Estadual da Fazenda.

“O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, deverá informar ao contribuinte sobre o direito ao benefício de que trata esta lei, mediante comunicação no formulário do IPVA, na qual deverá estar discriminado o percentual de desconto concedido, com menção ao número e dispositivos nesta lei”.

Oliveira destaca que a proposta tem o intuito de valorizar e beneficiar aqueles condutores que redobram seus cuidados no trânsito, como o respeito pela vida e legislação. Ele defende também que a Lei estimulará os condutores menos atenciosos a se reeducarem não pelas multas, mas pelo incentivo do beneficio.