Deputado Fábio Henrique, relator, incluiu os oficiais de justiça entre as categorias que poderão ser beneficiadas com projetos e ações. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou a criação do Programa Nacional de Apoio ao Financiamento da Segurança Pública (Prosusp). O objetivo é captar recursos privados para financiar projetos ligados à segurança.

O Projeto de Lei 1003/19 permite que pessoas físicas e jurídicas possam utilizar até 4% do Imposto de Renda (IR) devido para financiar, por meio de patrocínio ou doação, projetos de segurança pública aprovados pelo Ministério da Justiça.

O texto foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), para incluir os oficiais de justiça entre as categorias que poderão ser beneficiados por projetos e ações.

“Entendemos que os oficiais de justiça devem ser incluídos, uma vez que a estes deve ser reconhecida a atividade de risco por suas atribuições”, defendeu.

Aplicação
Em linhas gerais, pessoas físicas e jurídicas poderão financiar projetos do Prosusp que tragam benefícios à sociedade, de forma indistinta. Os recursos poderão ser aplicados diretamente ou por meio de fundos públicos de segurança pública, como o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo Nacional Antidrogas (Funad).

Os projetos poderão ser usados para capacitação de agentes de segurança, como policiais; para reforma de prédios, como postos policiais; para campanhas e para criação de bancos de dados que auxiliem no combate à criminalidade, entre outros objetivos. Os projetos poderão ser apresentados por pessoas físicas ou entidades com atuação na área.

O órgão responsável por analisar e aprovar os projetos será a Comissão Nacional de Apoio ao Financiamento da Segurança Pública, que terá integrantes do governo, da sociedade e das secretarias estaduais de segurança pública. Após a aprovação, esses projetos serão acompanhados e avaliados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.

O texto determina ainda que em caso de fraude, simulação ou desvio de objeto, será aplicada ao doador e ao responsável pelo projeto multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de sanções penais cabíveis.

Tramitação
A proposta segue para análise das Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

Agência Câmara