A comissão especial da Reforma da Previdência (PEC 6/19) aprovou, na tardes desta quinta-feira (04), o texto básico elaborado pelo relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). O parecer, apresentado durante a madrugada, mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro. Foram votos 36 favoráveis e 13 contrários.
O processo de tramitação prevê que sejam analisados, em separado, os destaques para votação, que podem alterar trechos específicos do substitutivo.
O texto do relator prevê idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 25 anos na atividade para ambos os sexos, além de pensão equivalente ao último salário. Policiais federais e policiais rodoviários federais pedem condições mais favoráveis. Hoje não há idade mínima, mas é necessário tempo de contribuição (30 anos se homem, 25 se mulher) e na atividade (20 e 15).
Como regra transitória para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos se homem e 62 se mulher, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos 10 anos no serviço público e 5 no cargo para ambos os sexos.
Depois de concluída a votação dos destaques, a PEC da Reforma da Previdência será levada ao Plenário da Câmara dos Deputados para votação. São necessários 308 votos em dois turnos para o texto ser aprovado na Câmara.
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