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Em tramitação nas Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos DeputadosProjeto de Lei 2020/19 determina que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) deva aplicar, pelo menos, 50% dos seus recursos em instituições de pesquisa das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Léo Moraes (Pode-RO), o texto altera o Decreto-Lei 719/69, que criou o FNDCT. O fundo é a mais antiga fonte de recursos para pesquisa científica no País. Atualmente, os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste recebem no mínimo 30% dos recursos do FNDCT.

Para Moraes, a ampliação é necessária para melhorar os indicadores sociais das três regiões, que concentram 74% dos estados brasileiros.

O FNDCT é administrado pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), estatal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. O orçamento do fundo para 2019 é de R$ 4,2 bilhões.

Com informações da Agência Câmara.