Deputado Helio Lopes. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1957/19 fecha o espaço aéreo de locais onde estiverem em curso operações policiais. No raio de cinco quilômetros em torno da operação policial, fica proibido o sobrevoo de qualquer tipo de aeronave, inclusive as não tripuladas, como drones.

Apenas aeronaves autorizadas pela Secretaria de Segurança Pública poderão circular pelas áreas proibidas. Caberá aos órgãos de segurança notificar o Departamento de Controle do Espaço Aéreo para que adote as medidas necessárias para impedir a circulação de aeronaves nos locais restritos por operações policiais.

O autor da proposta é o deputado Hélio Lopes (PSL-RJ). Segundo o parlamentar a intenção é garantir o sigilo do andamento das operações e sobrevoos seguros para as aeronaves policiais. Ele lembrou que a transmissão ao vivo, pela imprensa, das operações compromete o sucesso dos policiais.

“Transmissão em tempo real pode proporcionar valiosas informações aos alvos da polícia. Além disso, o crime organizado pode usar plataformas aéreas não tripuladas para o acompanhamento das operações policiais”, disse.

A matéria será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara.