A parte da Lei da Reforma Administrativa do Estado do Ceará que trata dos órgãos extintos e das vinculações dos demais:

Art.56. Fica extinto o Gabinete do Governador, sendo suas competências absorvidas pela Casa Civil, Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos e Secretaria do Esporte e Juventude na forma desta Lei.
Art.57. O Gabinete do Vice-Governador fica extinto e incorporadas suas competências às da Casa Civil.
Art.58. A Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas fica extinta e incorporadas suas competências e dotações orçamentárias às da Secretaria da Saúde.
Art.59. A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social passa a denominar-se Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.
Art.60. A Secretaria da Justiça e Cidadania passa a denominar-se Secretaria da Administração Penitenciária.
Art.61. A Secretaria do Esporte passa a denominar-se Secretaria do Esporte e Juventude.
Art.62. Fica extinta a Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura, absorvidas suas competências pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário e Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art.63. Fica extinto o Centro de Educação à Distância, sendo suas competências absorvidas pela Secretaria da Educação.
Art.64. A Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo fica vinculada à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos.
Art.65. A Companhia do Desenvolvimento do Ceará – Codece, fica vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art.66. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – Adagri, fica vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Agrário.
Art.67. A Junta Comercial do Estado do Ceará – Jucec, fica vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
Art.68. A Companhia de Habitação do Ceará – Cohab, sociedade de economia mista criada pela Lei nº 9.557, de 14 de dezembro de 1971, com
extinção autorizada nos termos do art. 5º da Lei nº 12.961, de 3 de novembro de 1999, permanece vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão até a conclusão de seu processo de extinção, conforme Lei nº 15.005, de 4 de outubro de 2011.