Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, analisa, em reunião, na próxima quarta (19), em caráter terminativo, projeto que veda a reutilização de produtos para a saúde não passíveis de reprocessamento (PLS 299/2016). Do senador Telmário Mota (PTB-RR), o projeto altera a Lei 6.437, que lista as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções. São elas: advertência, multa, interdição total ou parcial do estabelecimento e cancelamento de autorização para funcionamento da empresa.

Telmário explica na justificativa ao projeto que a Resolução 156/2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já regulamenta o reaproveitamento de equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou sistemas de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial. A norma determina quais produtos podem ser reprocessados e reutilizados e os procedimentos empregados após limpeza, desinfecção e esterilização.

Vários produtos, no entanto, são considerados pela Anvisa de uso único, ou seja, por razões sanitárias, jamais devem ser reutilizados. Telmário adverte que, apesar de a regra existir desde 2006, ainda há relatos de reutilização desses produtos.

Em seu relatório favorável ao projeto, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) chamou atenção para o risco associado ao uso de material de má qualidade em procedimentos médicos e seu impacto na taxa de mortalidade dos pacientes. No entanto, Vanessa recomendou a rejeição da emenda oferecida pela senadora Ana Amélia (PP-RS) destinada a enfatizar que a autoridade sanitária deve definir os produtos de saúde de reutilização proibida, uma vez que a lista desses produtos já é estabelecida pela Resolução 2605/2006 da Anvisa.

Fonte: Agência Senado..

Foto: Pedro França/Agência Senado.