Cota Gráfica – O Ato da Mesa n. 74/2016 possibilita ao deputado em efetivo exercício, durante o mandato, utilizar os serviços da gráfica da Câmara dos Deputados para confecção de produtos gráficos relacionados a sua atividade parlamentar. Duas cotas estão previstas atualmente:

– 10.000 (dez mil) folhas A4 preto para a papelaria oficial, conforme portfólio estabelecido que inclui cartões de identificação, pastas personalizadas etc
– 120.000 (cento e vinte mil) páginas A4 em preto para impressão e reprodução de conteúdo variável, sendo que a impressão de uma página colorida equivale a quatro páginas em preto.

O conteúdo dos impressos é de responsabilidade exclusiva do deputado federal, não sendo permitida a utilização de elementos próprios de produtos oficiais, a reprodução de textos alheios ao parlamentar, de interesse partidário, com mensagens de interpretação eleitoral e promoção pessoal e/ou de terceiros. As cotas de produtos gráficos são semestrais, pessoais e intransferíveis, não são antecipáveis nem acumuláveis e são proporcionais ao período de exercício do parlamentar.

Os produtos gráficos devem ser solicitados por meio do sistema especifico de cotas gráficas, a partir da delegação do deputado, por meio da biometria, a secretários parlamentares do gabinete.