Ricardo Teobaldo: A exigência representa uma ingerência administrativa da União. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 742/19 proíbe a União de exigir dos estados, Distrito Federal e municípios a existência de órgão específico como condição para celebrar convênios. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Ricardo Teobaldo (Pode-PE). Projeto semelhante foi analisado na legislatura passada (PL 1142/15), encerrada em janeiro, mas acabou arquivado.

Segundo o autor do projeto, é comum que os órgãos federais condicionem a assinatura de convênios com estados à existência de órgãos específicos nas unidades federadas, que ficariam responsáveis pela execução local do convênio. Para o deputado, a exigência representa uma ingerência administrativa da União e vai contra o espírito constitucional de privilegiar a autonomia administrativa dos entes federados.

A proposta altera o Decreto-lei 200/67, que trata da a organização da administração federal.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, não há necessidade de votação em Plenário.

Com informações da Agência Câmara