Djalma Pinto . Foto ALECE

Haverá eleições para Deputados e Senadores em 2026. O que devem fazer os eleitores de Tianguá, Viçosa do Ceará, Ubajara, Guaraciaba do Norte, São Benedito, Ibiapina, Frecheirinha e Carnaubal para conseguirem melhorias na BR 222, no ponto em que corta a Serra da Ibiapaba, diante do crescente fluxo de veículos e de acidentes naquele local?

Os eleitores desses municípios devem se unir para votar apenas em candidatos que assumam publicamente o compromisso de lutar junto ao Dnit pela construção de mais faixas de ultrapassagem e de bolsões para estacionamento de caminhões no trajeto para passagem na Serra.

Nada mais justo e razoável do que os munícipes, que utilizam a BR 222 para seu deslocamento ou escoamento dos produtos de sua atividade econômica, concentrarem o direito de escolha dos seus deputados e senadores nos nomes que se comprometerem com a defesa de projeto para melhoria do trânsito na subida e descida da serra.

Aliás, os candidatos de outros Estados, cujos habitantes se utilizam daquela rodovia, também deveriam integrar essa força-tarefa para resolução desse objetivo comum a todos. Afinal contribui para reduzir o número de acidentes, além de facilitar o escoamento dos produtos oriundos daquela região.

A delegação de cada eleitor ao seu representante, para a investidura no poder político, tem por finalidade precípua a atuação do escolhido para buscar sempre a satisfação do interesse coletivo dos seus representados. Por isso é legítima aquela reivindicação dos eleitores, assim como o compromisso assumido pelos candidatos participantes do certame eletivo de atuar junto às autoridades competentes para a realização das melhorias. Não ocorre, em casos dessa natureza, solicitação de vantagem para o eleitor, mas para a coletividade. Inexiste prejuízo à igualdade entre os postulantes ao mandato.

O contrário, porém, ocorre com o pedido de dinheiro ou qualquer dádiva feito pelo cidadão em troca do seu voto. Nesse caso, a venda do voto é profundamente nociva à população. É que, ao pagar para ser escolhido, o candidato fica desobrigado de qualquer atuação em favor da comunidade da qual o vendedor faz parte, além de ferir de morte a isonomia exigida para a preservação da normalidade da disputa.

O voto não pode, assim, ser colocado no mercado. Sua comercialização favorece apenas o comprador e o vendedor, prejudicando o restante da população. A legislação penal eleitoral não poderia ser mais enfática. Dispõe o art. 299 do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:        Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.”

Ao exigirem os eleitores o compromisso dos candidatos para a melhoria da estrada, não estão a pedir benefícios “para si”, como pessoas físicas detentoras da capacidade eleitoral passiva. O objetivo da reivindicação destina-se ao favorecimento da vida de todos os habitantes daquelas localidades. Convivem estes com acidentes graves, enlutando famílias, ao longo dos anos, sem providência para enfrentamento desse quadro angustiante. As rodovias, enfim, servem para escoamento e repartição de riquezas. Geram benefícios que se se expandem para além das pessoas diretamente envolvidos. Favorecem toda a região e alavancam o crescimento do país.

Djalma Pinto é advogado, Mestre em Ciência Política e autor de diversos livros entre os quais Direito Eleitoral, Improbidade Administrativa e Responsabilidade Fiscal, Ética na Política, Distorções do Poder, Educação para a Cidadania e Cidade da Juventude.