Como explicar, o fato de uma pessoa, de centro, de direita ou de esquerda, estudar nos melhores colégios e universidades do seu país e não ter respeito algum pelo dinheiro pago, com muito sacrifício, pelos contribuintes? Ao longo do tempo, os Dez Mandamentos são exaltados como um código de Ética de grande utilidade. O seu art. 8º é enfático: “Não furtarás.”
Quem deve ser responsável pela propagação dessa norma, cuja violação acarreta danos tão nefastos à sociedade: a escola ou a família? Em relação aos meliantes sem escolaridade alguma, que assaltam na rua, a culpa é atribuída, exclusivamente, às suas famílias por não lhes terem estimulado o cultivo dessa regra básica, que deve orientar o comportamento humano. Ameaçam pessoas, individualmente, maltratando-as com as suas ações criminosas.
O problema se agrava, no entanto, em relação àqueles que estudaram em bons colégios privados e faculdades bem avaliadas. Ao terem acesso aos cargos relevantes na sociedade, assaltam até o dinheiro de idosos desamparados. Devem, por razões óbvias, ter a sua deformação e seu completo desapreço pelo próximo atribuídos, não somente à família, mas igualmente à escola. Esta, afinal, não foi capaz de convencê-los de que dinheiro público é coisa muito especial, devendo ser respeitado, sendo, por isso, a sua apropriação ilícita tipificada como crime no próprio Código Penal.
Além da proibição contida no 8º Mandamento da Lei de Deus, o furto passou a ser tipificado como crime, no Brasil, no primeiro Código Penal de 1830, sendo igualmente reprimido nos Códigos de 1890 e no de 1940. As normas penais descrevem como furto a ação de subtração de coisa alheia. Como roubo é qualificada essa subtração, quando feita, porém, mediante grave ameaça ou violência. Latrocínio seria o roubo seguido de morte da vítima. Já peculato é o crime praticado por funcionário público, que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer bem de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou de terceiros.
O que não se pode mais tolerar é a indiferença, em pleno século XXI, ao fato de que, a pretexto de não se identificar com precisão a quem cabe o dever de transmitir valores às pessoas, se à família ou à escola, os transeuntes sejam assaltados, diariamente nas ruas, e os aposentados, mesmo permanecendo em casa, sejam roubados por aqueles que frequentaram as melhores escolas e faculdades, inclusive, com doutorados e pós-doutorados. A despeito do elevado acervo indicativo de saber técnico, muitos não conseguem resistir à compulsão de se apropriar, indevidamente, do dinheiro em qualquer função pública que venham a ocupar.
Não precisamos, obviamente, por preservação da dignidade da pessoa humana, impor a observância do 8º Mandamento, reproduzido na legislação penal, com a austeridade adotada pelas religiões islâmicas. Nestas, a certeza do ladrão de que terá o dedo cortado pela prática do furto, o impede de cometê-lo. Entre nós, basta as famílias e os educadores do Brasil constatarem que não se pode cogitar de educação sem assimilação dos bons valores, entre os quais o respeito ao dinheiro da população. Por isso, Ética não pode ser tratada nas escolas apenas como “ciência do comportamento moral”. Precisa ir mais longe. Precisa estimular, em cada educando, a conquista do hábito de não se apropriar, ilicitamente, de dinheiro público nem privado. Caso, todavia, ocorra a prática desse crime não pode haver condescendência com o infrator. A indulgência com os delinquentes, de baixa ou alta linhagem, só agrava a espantosa insegurança vivenciada em nossos dias, em todos os lugares.
Djalma Pinto é advogado, Mestre em Ciência Política e autor de diversos livros entre os quais Ética na Política, Distorções do Poder e Cidade da Juventude.
