O governador do Ceará, Elmano de Freitas, não utilizou o jato que está a disposição do seu gabinete, para a viagem que iniciou à Holanda, no último fim de semana. O jato tem autonomia para fazer o percurso, já efetivado em outras oportunidades. Não há informações sobre as razões de o governador viajar em voo de carreira, mas o Portal da Transparência do Estado mostra que o Governo do Estado inadimplente a com a empresa Executive Air Táxio Aéreo, dona do jato contratado.
A Portaria que liberou as diárias, ajuda de custo e passagens de ida e volta para o governador, não dá detalhes do voo que ele utilizou para fazer o trajeto: “PORTARIA COAFI CC 001/2025 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.943,95 (dois mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), 04 (quatro) ajudas de custo no valor unitário de R$ 2.943,95 (dois mil, novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 07/01/2025, de R$ 6,07 (seis reais e sete centavos), passagens aéreas, hospedagem e seguro-viagem, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, ELMANO DE FREITAS DA COSTA, por viagem com a finalidade de participar de reuniões para tratar de assuntos do interesse do Estado do Ceará, às cidades de Amsterdã-Holanda/Roterdã-Holanda/Bruxelas-Bélgica/Amsterdã-Holanda, no período de 10 a 20 de janeiro do ano em curso, de acordo com o art. 1°, art. 2°, art. 4º e seu § 2º e § 4º; II, IV, art.16, classe I, do anexo I do Decreto Nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 10 de janeiro de 2025. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL”.
O Estado do Ceará está inadimplente com a empresa contratada, dona do avião. O Governo Elmano não pagou ainda a fatura do mês de dezembro. As últimas faturas pagas, correspondentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2024, foram de valores iguais. Estranhamente, esse fato só ocorreu no governo passado, de Camilo Santana. Em todos os outros governos, as faturas mensais eram diferentes, pelo fato de a cobrança ser feita por voos realizados, e eles nunca são iguais, óbvio.
ÚLTIMAS FATURAS PAGAS À EMPRESA PROPRIETÁRIA DO AVIÃO CONTRATADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
Nota de Empenho e Notas de Pagamentos
Nota de empenho Data de Empenho Empenho Última Nota de Pagamento Data do Último Pagamento Valor Total dos Pagamentos
2024NE006830 12/11/2024 R$ 462.000,00
2024NE006801 08/11/2024 R$ 462.000,00 2024OB019057 06/12/2024 R$ 462.000,00
2024NE006664 29/10/2024 R$ 462.000,00 2024OB016462 01/11/2024 R$ 462.000,00
2024NE006315 04/10/2024 R$ 462.000,00 2024OB015696 10/10/2024 R$ 462.000,00
2024NE005835 03/09/2024 R$ 462.000,00 2024OB014694 12/09/2024 R$ 462.000,00
Essa empresa de Curitiba, no Paraná, contratada pelo Governo do Ceará tem quase duas décadas, mas por falta de informações não se sabe de detalhes sobre os custos totais. A parte referente a pagamentos não está no contrato, mas em outro espaço que não se pode abrir no Portal da Transparência.
Leia as primeiras cláusulas do contrato: “CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL E EMPRESA EXECUTIVE AIR TÁXI AÉREO LTDA., PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart nº 505, Meireles, Fortaleza–CE, CEP 60120-000, simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, respondendo, Sra. Joelise Collyer Teixeira de Paula, e a empresa EXECUTIVE AIR TÁXI ÁEREO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.333.253/0001-29, com sede na rua Trajano da Costa Pereira, 348, Bacacheri, Curitiba-PR, CEP 82.515-410, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo José Vilela de Magalhães Neto, brasileiro, portador do CPF nº. 561.629.879-49, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Pregão Eletrônico n° 20240021 – Casa Civil, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 20240021 – Casa Civil, o Termo de Referência, a proposta do contratado e eventuais anexos dos respectivos documentos os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de fretamento de aeronaves, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do
CONTRATADO”.
