A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (17), proposta que cria medidas para a conservação, redução do desperdício e utilização de fontes alternativas para a captação e o aproveitamento de água em edifícios.
O relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), recomendou a aprovação tanto do Projeto de Lei 4109/12, do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), quanto de substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O projeto original cria o Programa Nacional de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águas, o que foi retirado do substitutivo. O substitutivo também elimina princípios, diretrizes e conceitos que já constam das leis de Saneamento Básico (Lei 11.445/07) e de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). O texto insere as mudanças na Lei de Saneamento Básico, em vez de criar nova legislação.
A proposta da Comissão de Meio Ambiente também retira iniciativas relacionadas à legislação urbanística de competência municipal. Uma delas é a obrigatoriedade de edificações residenciais e comerciais construírem sistema integrado de captação e reutilização de águas pluviais.
Obrigações
O texto prevê a obrigação dos prestadores públicos de abastecimento de água de corrigir falhas da rede hidráulica para prevenir perdas e coibir ligações irregulares, além do estímulo ao uso das águas pluviais e ao reuso das águas servidas.
O governo deverá estimular o uso das águas pluviais e o reuso das águas servidas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais.
O projeto tramitou em caráter conclusivo e será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Foto: (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Sobral, ingressou com ação na Justiça para que a empresa de Serviço Social Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE) e a prefeitura suspendam, imediatamente, a cobrança da Tarifa de Manejo de Resíduos Sólidos (TRSU), conhecida como taxa de lixo. O tributo é cobrado indevidamente na mesma fatura referente ao consumo de água e esgoto.

A ação visa impedir suposta prática abusiva contra o consumidor. Isso porque, em caso de não pagamento da fatura única, o serviço essencial de abastecimento de água pode ser interrompido, colocando em risco a saúde do consumidor. Conforme o documento do MP, a irregularidade está em cobrança da taxa de lixo vinculada à de água, no mesmo boleto. A prática, conhecida como “venda casada”, além de violar o Código de Defesa do Consumidor, é realizada sem a autorização dos consumidores que residem na cidade e na zona rural do município.

O Ministério Público ressalta ainda que a cobrança conjunta deve ficar suspensa até que a arrecadação da taxa de lixo seja realizada separadamente da conta de água ou até a autorização prévia e expressa do consumidor que optar pelo pagamento conjunto.

Do site do MPCE