Graças à bravura de um jangadeiro iletrado, mas intransigente defensor da liberdade, Francisco José do Nascimento, o Dragão do Mar, o Ceará foi homenageado, no século XVIII, por José do Patrocínio com a distinta designação de “Terra da Luz”. Naquele momento histórico, a coragem, o destemor, a ousadia e a criatividade para enfrentar os opressores da dignidade da pessoa humana fez, neste solo, reluzir o primeiro feixe de luz que contagiou a Nação, tornando irreversível e inadiável a abolição da escravidão. O direito de ir, de vir, de morar e de permanecer cada pessoa no local que bem desejasse foi, assim, assegurado a todos os desafortunados que, por mais de três séculos, amargaram o infortúnio da escravidão. A ausência do direito de propriedade dos cativos, considerados como “coisas”, agravava as condições desumanas impostas pela escravatura.
Passados 144 anos do feito histórico daquele jangadeiro intrépido, os cearenses testemunham incrédulos, atualmente, o retrocesso do direito de ir e de morar aonde for mais agradável. Muitos já não conseguem sequer transitar pelas ruas de sua infância. Não se trata, porém, do retorno à escravidão. A situação assombrosa nada tem a ver com a crueldade dos escravocratas, que invocavam o direito de propriedade sobre as pessoas para subjugá-las em decorrência de sua cor. Não. Os coveiros da liberdade, usurpadores do direito de morar e de andar por onde se desejar, respondem pela alcunha de faccionados. Estão se propagando por todos os lugares, diante da letargia e da hesitação governamental na adoção de uma reação desestimuladora de tamanha audácia.
Ressente-se a sociedade contemporânea do desassombro, da intrepidez do Dragão do Mar e de seus humildes seguidores, que derrotaram, sem espada, sem rifles e sem munição, apenas com criatividade, os coronéis escravizantes protegidos por feitores e capatazes, conhecidos por sua crueldade e pela aplicação de castigos às pessoas escravizadas.
Os cearenses desumanizados, no passado, não tinham assegurado o direito de propriedade, tampouco podiam usufruir da liberdade de ir e vir. Nos dias atuais, mesmo amparados por uma Constituição, que exalta a dignidade da pessoa humana como princípio nuclear, do qual se irradiam os direitos de ir, vir e de habitar na sua residência, não podem exercê-los na sua plenitude. É que uma horda de malfeitores tem submetido e controlado os cidadãos indefesos, obrigando-os a abandonarem suas moradias por determinação de delinquentes audaciosos, cujas ordens são executadas, inclusive, com o auxílio do próprio aparato repressor do Estado, na remoção de pessoas esbulhadas de seus lares.
De que servem a liberdade assegurada na lei e as garantias protetoras do direito de ter um imóvel e de habitá-lo, quando os batalhões de defesa da ordem se curvam genuflexos aos caprichos de vândalos, sem apreço algum pela vida de seus semelhantes. De “Terra da Luz”, o Ceará transformou-se em terra da esperança de um novo “Dragão sem Mar” para resgatar a liberdade e o direito de moradia de seu povo.
Djalma Pinto é advogado e autor de diversos livros, entre os quais, Distorções do Poder, Marketing, Política e Sociedade, Distorções do Poder, Cidade da Juventude, Direito Eleitoral, Anotações e Temas Polêmicos.
