As polícias Civil, Militar e Federal têm dado, juntamente com o Ministério Público e os Juízes Eleitorais, valiosa contribuição para a lisura e normalidade das eleições deste ano. De forma auspiciosa, se tem combatido o crime de compra de voto, denominado de Corrupção Eleitoral, assim descrito no art. 299, do Código Eleitoral: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
Dinheiro em quantidade anormal, em poder de militantes nas proximidades do pleito, é indício veemente de sua destinação ilícita. A atuação dos integrantes do aparato repressor do Estado é muito relevante porque contribui para romper uma cultura, altamente nociva, da venda do voto. Muitos não se dão conta de que essa conduta criminosa deforma completamente a essência da representação popular, que reside na liberdade de cada eleitor escolher, sem aliciamento, aqueles que serão investidos no mandato.
Uma das causas da pobreza, que suplicia grande parte da população, decorre exatamente desse vício da venda do voto ao candidato que se dispõe a comprá-lo. Tal deformação, além da configuração de um delito grave, impede que pessoas bem-intencionadas possam competir em igualdade de condições com aqueles que transformam o voto em mercadoria, adquirindo a investidura em cargo eletivo, como se fosse um produto qualquer disponível no mercado.
Para agravar o quadro de deformidade, o comprador não tem compromisso algum com a correta aplicação do dinheiro público. Além de priorizar o reembolso de seu gasto para eleger-se, jamais prestigiará a escola do ensino fundamental nem disponibilizará saúde de qualidade para os munícipes. A explicação é simples. Pagou pelo mandato. Logo, não deve satisfação alguma aos vendedores que o elegeram.
Toda a coletividade acaba prejudicada pela ação dos moradores que negociaram os seus votos. Daí, a elogiável postura das autoridades envolvidas no combate a essa chaga social, não combatida com o necessário rigor pelas gerações passadas.
Em deliberação, no ano de 2023, o TSE decidiu que a configuração desse crime eleitoral não exige pedido expresso, mas sim a comprovação da finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção. A situação chegou a um ponto tão alarmante que aquela Corte acaba de constituir um grupo para combater a interferência do crime organizado nas eleições.
O voto, na verdade, é a expressão maior da cidadania ativa. É um direito político conquistado à custa de sangue e muita luta pelos nossos antepassados. Não pode ser comercializado em decorrência da sua relevante função social. Por meio dele, são escolhidas as pessoas que vão aplicar os recursos pagos pela população ao poder público a título de tributos. Aos eleitos, cabe a formulação de políticas públicas que afetam a vida de todos, notadamente daqueles que repudiam essa negociação degenerada.
Os compradores de voto são socialmente desqualificados para o exercício do mandato eletivo. Felizmente, essa percepção, embora expressamente destacada no Código Eleitoral de 1965, só agora começa a receber a mais intensa reprimenda de policiais e demais autoridades responsáveis pela garantia da normalidade das eleições.
De parabéns, portanto, todos os envolvidos nessa dura e espinhosa missão de impedir o abuso do poder econômico, do poder político e o aliciamento de eleitores. Somente assim, o País garante uma disputa com lisura, transparência e isonomia, pressuposto para garantia de longevidade para a democracia.
Advogado, autor de diversos livros, entre quais Pesquisas Eleitorais e a Impressão do Voto, O Direito e o Comprovante Impresso do Voto, Ética na Política e Distorções do Poder.
Reação eficaz para a lisura do pleito – Djalma Pinto
By Edison Silva|2024-09-30T17:40:24-03:0030 de setembro de 2024|Tags: Compra de votos, Cultura, Nociva|
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Como tudo o que sai da mente lúcida do Dr. Djalma Pinto, mais este excelente artigo.