O fundamento do pedido ainda precisava ser analisado judicialmente. Foto: Notoriado

De acordo com dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), 10,9 mil brasileiros mudaram de nome ou sobrenome desde a sanção da Lei 14.382/2022, que autorizou qualquer pessoa com mais de 18 anos a alterar seu nome diretamente no cartório, sem necessidade de explicação ou motivo.

O estado com mais retificações de nome desde então é São Paulo, com 2.639 pedidos. Em seguida vêm Minas Gerais, com 1.230; Paraná, com 957; Bahia, com 851; e Ceará, com 338.

Antes de tal norma, a modificação do nome era permitida somente nos primeiros 12 meses de maioridade (ou seja, entre 18 e 19 anos). O fundamento do pedido ainda precisava ser analisado judicialmente.

A troca de nome pode ser feita apenas uma vez. Para o sobrenome, não há limite. A lei também permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso haja consenso entre os pais.

Fonte: site Conjur