Márcio Martins, vereador de Fortaleza e Raimundo Nonato, vereador de Maracanaú.

Na sessão de julgamento desta terça-feira (30/05), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, reverteu a cassação do mandato do vereador de Fortaleza Francisco Marcio Martins Barbosa. Também foi revertida a decisão de 1º grau que cassou o mandato do vereador de Maracanaú Raimundo Nonato de Sousa.

Vereador de Fortaleza

O Pleno do TRE deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600275-34.2020.6.06.0094, por maioria, revertendo a cassação do mandato do vereador Francisco Marcio Martins. O Juízo da 94ª Zona Eleitoral havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral pela prática de abuso de poder econômico.

Foi apontado que o vereador entregou cestas básicas para duas entidades: Associação Pintando o Sete de Azul e Associação dos Moradores e Amigos do Jardim América e Adjacências, bem como distribuiu cestas através no bairro Jardim América por ocasião da pandemia de Covid. As condutas ocorreram nos meses de abril e maio de 2020.

Entretanto, em seu voto, o juiz Rogério Feitosa ressaltou que as “ações destacadas pelo autor do processo não constituíram condutas únicas e isoladas da parte do recorrente, eis que iniciativas solidárias já são práticas recorrentes da história do investigado”. Além disso, o magistrado pontuou “que nenhuma testemunha confirma que recebeu cestas básicas em troca de voto. Não há, portanto, como concluir com segurança a efetiva compra de votos, muito menos de forma reiterada, apta a configurar o abuso de poder econômico alegado”.

Vereador de Maracanaú

Na mesma sessão, o Pleno julgou, por unanimidade, procedente o Recurso Eleitoral 0600123-53.2020.6.06.0104, revertendo a cassação do mandato do vereador de Maracanaú Raimundo Nonato de Sousa. A decisão também retirou a sanção de inelegibilidade que havia sido imposta ao vereador e aos investigados Jorceli Leandro Braga e Narcisio Maciel de Menezes.

Em 1º grau, o juiz da 104ª Zona Eleitoral havia cassado o mandato do vereador por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social em razão da ocorrência de supostas propagandas antecipadas em favor do então pré-candidato nas redes sociais de Jorceli Leandro e Narcisio Maciel.

No entanto, o relator do recurso, juiz Raimundo Deusdeth, afirmou que “não há nos autos elementos que evidenciem que os investigados estavam atuando a mando ou com a anuência do pré-candidato, bem como não é possível concluir que a referida conduta trouxe qualquer desequilíbrio ao pleito”. E concluiu: “Diante da ausência de comprovação das práticas de uso indevido dos meios de comunicação social, bem como de abuso de poder econômico, impõe-se a reforma da sentença para julgar improcedente a ação”.

Fonte: TRE-CE