Pleitos ocorrem das 8h às 17h. Eleitos vão exercer os mandatos até 31 de dezembro de 2024. Foto: ReproduçãoNeste domingo (5), das 8h às 17h, as eleitoras e os eleitores dos municípios de Palhano (CE) e Viseu (PA) voltarão às urnas para eleger os novos prefeitos e vice-prefeitos em  eleições suplementares. Os candidatos eleitos exercerão os mandatos até 31 de dezembro de 2024.

Determinado pelo TSE, eram três municípios cearenses que deveriam ter novas eleições dia 5 de fevereiro, mas foram suspensas a de Iguatu e a de Pacujá.

As eleições suplementares ocorrem, em regra, quando há a anulação de mais da metade dos votos concedidos ao candidato ao Executivo – no caso, ao cargo de prefeito. Essa anulação é determinada pela Justiça Eleitoral ao negar o registro de candidatura ou cassar o diploma ou o mandato do político já eleito.

No entanto, no caso do município cearense de Palhano, a eleição suplementar, que será disputada pelos candidatos Batista da Mariana (PSD) e José do Lalá (PT), foi convocada por uma situação inusitada: a dupla vacância por falecimento do prefeito e do vice. O então chefe do Executivo local, Ivanildo Nunes da Silva, morreu em 3 de abril de 2021. Depois, em 1º de dezembro de 2022, faleceu o vice-prefeito, Francisco Erisson Ferreira, que já atuava como titular da Prefeitura desde a morte do antecessor.

Documentos

Para votar, os eleitores devem levar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira de identidade (RG), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A apresentação do título eleitoral (físico ou digital, emitido pelo e-Título) não é obrigatória, mas agiliza o atendimento na seção eleitoral.

Legislação

Os pleitos suplementares estão previstos no Código Eleitoral (parágrafo 3º, artigo 224). De acordo com o dispositivo, devem ser marcadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

Fonte: TSE