Coligação de Lula ajuizou ações contra campanha de Bolsonaro e apoiadores. Foto: Reprodução/ Ricardo Stuckert

A coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à Presidência da República, ingressou na última terça-feira (11) e quarta (12) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com 18 ações contra a campanha do presidente Jair Bolsonaro e alguns dos seus apoiadores, além da emissora Jovem Pan.

Os programas eleitorais e inserções em rádio e televisão do candidato à reeleição são alvos de 12 ações de direito de resposta e representações eleitorais. A coligação questiona inserções como a que afirma que Lula foi o mais votado em presídios.

Outras três representações são contra publicações de perfis de apoiadores de Bolsonaro nas redes sociais, em que eles lançam dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro, vinculam o ex-presidente a atos de violência no exterior e o associam ao crime organizado.

Foram apresentados ainda três pedidos de direito de resposta contra dois programas da emissora Jovem Pan e contra o vereador de Belo Horizonte Nikolas Ferreira, devido à propagação de conteúdo inverídico sobre o ex-presidente. No caso do parlamentar, que se elegeu deputado federal, o pedido de direito de resposta se refere a um vídeo que já foi retirado das redes sociais por ordem do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do TSE. No entanto, a coligação afirma que Nikolas “prossegue na campanha difamatória” e que publicou em suas redes comentários desdenhando da decisão do ministro.

“O requerido não apenas desdenha da ordem jurisdicional à qual todos os cidadãos brasileiros estão submetidos — inclusive ele —, mas também segue progredindo nas suas postagens para que o vídeo permaneça em evidência, por outros meios de comunicação, tendo como resultado a propagação de conteúdo sabidamente inverídico capaz de violar a legalidade e a lisura do processo eleitoral”, afirmam os advogados que representam a coligação, Cristiano Zanin Martins, do Teixeira Zanin Martins Advogados, e Eugênio Aragão, do Aragão e Ferraro Advogados.

Fonte: ConJur