O PROS deve ser incluído, oficialmente, à campanha de Capitão Wagner, do União Brasil. Foto: Divulgação

Após uma série de decisões judiciais, indas e vindas, as coligações dos três principais candidatos ao Governo do Ceará têm sido divulgadas com bem menos partidos políticos aliados do que foi divulgado pelas campanhas desses postulantes. Roberto Cláudio (PDT) perdeu, oficialmente, o apoio de duas siglas, enquanto que Elmano de Freitas (PT) e Capitão Wagner (UB) aparecem com menos uma legenda aliada. No entanto, esse cenário também será alterado.

Inicialmente, a campanha de Roberto Cláudio apresentava um total de 11 partidos aliados, incluindo aí a federação PSDB e Cidadania. Os partidos, inclusive, chegaram a indicar o empresário Amarílio Macedo (PSDB) para a disputa ao Senado. Ele chegou a participar de eventos de rua, mas após decisão da Justiça, em favor da neutralidade do grupo para a disputa ao Executivo, o tucano deixou a disputa e o PSD indicou a deputada Érika Amorim.

Fazem parte da coligação de Roberto Cláudio, oficialmente, a partir de agora, nove partidos. São eles: PDT, PSD, PSB, PMN, Patriota, Agir, PMB, PSC e DC. Elmano de Freitas, por sua vez, apresentou uma aliança com 10 agremiações. No entanto, após decisões da Justiça Eleitoral, a sigla perdeu o PROS e também passou a ter nove siglas no entorno da candidatura do petista. Fazem parte do grupo o PT, PCdoB, PV, PP, MDB, PRTB, PSOL, Rede e Solidariedade.

Capitão Wagner, por sua vez, tem divulgado a participação de seis partidos em sua coligação. No entanto, uma decisão recente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do fim da tarde de quinta-feira (25), manteve o PROS apoiando, oficialmente, a candidatura do opositor. Com isso, o postulante passa de seis para sete partidos aliados. São eles: Podemos, Avante, PL, Republicanos, PTB, União Brasil e, agora, o PROS.

 

Veja decisão recente do juíz Francisco Érico Carvalho Silveira, do TRE, sobre a permanência do PROS na campanha de Capitão Wagner:

 

REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) – Processo nº 0600875-75.2022.6.06.0000 – Fortaleza – CEARÁ

ORIGEM: Fortaleza

RELATOR: FRANCISCO ERICO CARVALHO SILVEIRA

REQUERENTE: UNIÃO PELO CEARÁ 70-AVANTE / 44-UNIÃO / 14-PTB / 10-REPUBLICANOS / 90-PROS / 22-PL / 19-PODE, AVANTE – ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL, PARTIDO LIBERAL-PL, COMISSÃO EXECUTIVA PROVISÓRIA DO PARTIDO PODEMOS – PODE NO ESTADO DO CEARÁ, PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL COMISSAO PROVISORIA ESTADUAL CE, P T B PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO, PARTIDO REPUBLICANOS, UNIAO BRASIL CEARA – CE – ESTADUAL

Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS FERREIRA COELHO DA SILVA – CE47647, THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA – CE17947-A
Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO BOSCO CAVALCANTE SOUZA JUNIOR – CE35049
Advogado do(a) REQUERENTE: MAGNO AGUIAR AVELINO – CE44827
Advogado do(a) REQUERENTE: ISABEL CRISTINA SILVESTRE DA MOTA – CE13159-A
Advogado do(a) REQUERENTE: TERTO MAXIMIANO DE SOUSA NETO – CE34468
Advogados do(a) REQUERENTE: MATHEUS FERREIRA COELHO DA SILVA – CE47647, THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA – CE17947-A
Advogado do(a) REQUERENTE: THIAGO LUCAS DAVID DE CARVALHO SOARES PEREIRA – CE17947-A

Da leitura dos trechos acima mencionados, extrai-se que o ato de convalidação das deliberações contidas nas Atas, emitidas pelo Sr. Antônio Adilson Eufrasino de Pinho, revelou que o Partido Republicano da Ordem Social – PROS estaria legitimado a concorrer ao Pleito de 2022, no Estado do Ceará, entretanto, ficando bem claro e expresso que a vontade de participar da coligação “União Pelo Ceará” estaria prejudicada, vez que, naquela oportunidade, vigente estava a deliberação dos demais partidos (que integravam a coligação), datada de 5/8/2022, os quais já haviam decidido pela exclusão do PROS.

Entretanto, entendo pela possibilidade, via embargos de declaração, de apreciar os argumentos perpetrados neste Recurso, no sentido de restabelecer a vontade dos partidos em ter na Coligação o Partido PROS, porquanto a deliberação anteriormente adotado pela sua exclusão superando a dissidência questionada a qual foi tomada antes da decisão lavrada por este Juiz Relator, oportunidade em que convalidou as deliberações contidas nas Atas, sendo esta a real intenção do representante do PROS, (Sr. Antônio Adilson Eufrasino de Pinho).

Ademais, como ficou assentado nas manifestações das Agremiações Partidárias, é uníssona a intenção da permanência do Partido Republicano da Ordem Social – PROS, na Coligação “UNIÃO PELO CEARÁ”, o que remonta assentar que no Processo Eleitoral a Justiça Eleitoral deve sempre adotar meios e diretrizes para que os participantes das Eleições tenham a máxima igualdade durante a disputa no Pleito.

Com efeito, os presentes embargos de declaração devem ser conhecidos e providos, no sentido de aclaramento e supressão da omissão questionada, para, concedendo efeitos infringentes, inclua-se o Partido Republicano da Ordem Social – PROS na Coligação “UNIÃO PELO CEARÁ”.

DISPOSITIVO

ISSO POSTO, em consonância com a manifestação do Procuradoria Regional Eleitoral e conheço e dou provimento aos presentes embargos, determinando a inclusão do Partido Republicano da Ordem Social – PROS na Coligação “União Pelo Ceará” e determino a Secretaria Judiciária que proceda todos os procedimentos pertinentes ao Pleito de 2022, tendo em vista ao esposado nesta decisão, bem como o regular processamento do presente DRAP.