A defesa de Ribeiro, patrocinada pelo advogado Daniel Bialski, sustentou que não teve acesso à decisão judicial que decretou a prisão preventiva e que o artigo 285 do Código de Processo Penal foi violado.        Foto: Reprodução

Em um Estado democrático de Direito, ninguém deve ser preso sem o devido acesso à decisão que lhe mandou ao cárcere, pelo motivo óbvio de que é impossível se defender daquilo que não se sabe o que é.

Com base nesse entendimento, o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu pedido de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro.

No HC, a defesa de Ribeiro, patrocinada pelo advogado Daniel Bialski, sustentou que não teve acesso à decisão judicial que decretou a prisão preventiva e que o artigo 285 do Código de Processo Penal foi violado, já que o juízo de origem se limitou a fazer referência a tipos penais como corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa e tráfico de influência, sem, contudo, detalhar os supostos crimes.

O defensor também afirmou que o ex-ministro sempre colaborou com as investigações e que nada indicava a necessidade de prisão preventiva.

Ao analisar o pedido, o julgador lembrou que não existe prisão sem prévia e fundamentada justificativa, a ser conhecida — no mínimo — pelo réu e pelas cortes de apelação, haja vista o direito fundamental à ampla defesa.

“Noto que a análise preliminar do caso presente prescinde, desde uma primeira olhada, das informações a serem posteriormente prestadas pela autoridade apontada como coatora. Os argumentos de decisão não demonstrada, de plano no momento da prisão, de ausência de utilidade e contemporaneidade da prisão e impossibilidade de fuga podem ser enfrentados sem a oitiva da autoridade coatora. Principalmente porque a prisão cautelar pode, se for o caso, ser decretada a qualquer tempo”, ponderou Ney Bello.

O desembargador também sustentou que a antecipação da culpa, a punição prévia, a sensação socialmente difusa de justiça ou a narrativa política não justificam a prisão de quem quer que seja, ainda que crimes graves tenham ocorrido, o que deve ser objeto de futura e rápida condenação — se houver provas —, jamais de prisão preventiva. “Não se sacrifica a liberdade sem justa causa”, resumiu ele, ao conceder o HC.

Por meio de nota, o advogado Daniel Bialski afirmou que a ilegalidade da prisão foi reconhecida pelo magistrado. “A defesa aguarda o trâmite e a conclusão do inquérito, quando espera que será reconhecida a inocência do ex-ministro”.

Fonte: Revista Consultor Jurídico