O apagão de dados foi admitido pela própria Senasp, em resposta a um pedido de acesso a informação feito por um membro do Ministério Público de Minas Gerais que atua na área de controle externo da atividade policial. Foto: Reprodução

Responsável por promover a qualificação, padronização e integração das ações executadas pelas instituições policiais de todo o país, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) simplesmente não sabe a quantidade de boletins de ocorrência e termos circunstanciados de ocorrência expedidos no Brasil, nem tem qualquer controle sobre eles.

Com isso, o órgão não reúne informações que poderiam ser úteis para o combate à criminalidade, possibilitando a adoção de políticas públicas mais assertivas e a otimização de recursos. E isso apesar da criação e instalação do Sinesp Integração, sistema cujo objetivo é coletar, reunir e disponibilizar dados e serviços relacionados à segurança pública. Em junho de 2019, ele já contava com mais de 11 milhões de boletins de ocorrência recebidos. Não há como garantir, no entanto, que esse seja o número total de BOs.

O apagão de dados foi admitido pela própria Senasp, em resposta a um pedido de acesso a informação feito por um membro do Ministério Público de Minas Gerais que atua na área de controle externo da atividade policial.

O pedido incluía o número de boletins de ocorrência em 2018 por todo o país; a porcentagem deles feitos por policiais militares; a porcentagem de BOs criminais em comparação com os de natureza não criminal; o número de inquéritos instaurados; e dados gerais sobre termos circunstanciados de ocorrência.

Na resposta, a Senasp afirmou que, embora sua coordenação-geral do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) seja a responsável pela gestão desses dados, não é possível afirmar que os BOs transmitidos pelos estados correspondem ao total de BOs registrados pelas forças policiais.

Isso porque os estados têm por obrigação enviar dados apenas das unidades policiais das capitais. Essa limitação decorre da interpretação que oórgão dá ao artigo 9º, inciso I, alínea “b”, da Portaria 845/2019.

“O referido regulamento levou em consideração a existência de limitações tecnológicas e/ou orçamentárias compartilhadas entre UFs, no que tange a aquisição/manutenção de computadores e acesso à internet nas unidades do interior, além de possíveis subno; ficações acarretadas por ‘quedas/oscilações’ da rede elétrica, indisponibilidades momentâneas dos sistemas locais, registros em papel etc.”, justificou o órgão nacional.

Ao membro do MP que precisar de dados nacionais para ajudar no planejamento para uma atuação mais resolutiva, e não apenas reativa, da polícia, o que era o objetivo do autor do pedido de informações, o Senasp sugere “que tais informações sejam solicitadas aos órgãos estaduais e federais competentes”.

Fonte: site Conjur