Os diagnósticos devem ter sido feitos com antecedência máxima de 72 horas da partida do voo ou de seu desembarque.  Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal do Ceará ajuizou ação civil pública em face da Agência Nacional de Aviação Civil e da União Federal para que seja temporariamente proibido o embarque de passageiros em voos comerciais nacionais que não apresentarem exame de detecção RT-PCR com resultado negativo para a Covid-19. Os diagnósticos devem ter sido feitos com antecedência máxima de 72 horas da partida do voo ou de seu desembarque. O objetivo é conter o avanço da epidemia, mediante a disseminação de suas novas variantes.

O pedido também se estendeu aos voos privados (particulares, alugados ou fretados), independentemente da origem ou destino. Nesse caso, passageiros e tripulação devem apresentar os exames no ato de desembarque.

Os procuradores sustentaram que as medidas são necessárias diante do agravamento da epidemia de Covid-19 no país e do surgimento de mutações do vírus.

“A medida de controle epidemiológico, de natureza não farmacológica, buscada na presente demanda justifica-se pelo fato de o Brasil vivenciar, na atualidade, um crescimento de novos casos de Covid-19, correspondentes a uma segunda onda da pandemia. Esse fenômeno se repete em quase todos os estados, onde os novos casos registrados crescem em escala exponencial, já acarretando um aumento significativo nas taxas de ocupação de leitos, tanto os ambulatoriais como de UTI”, disse trecho da inicial.

Os membros do MPF apresentaram gráficos que mostram o avanço da doença no país e afirmam que as medidas propostas diminuem consideravelmente a possibilidade de uma pessoa infectada pela Covid-19 – ainda que assintomática – circule pelo país correndo o risco de ser portador de uma variante distinta da doença.

Para o MPF, as medidas em vigor viabilizam a sustentabilidade econômica do setor aéreo brasileiro, mas não impedem que passageiros infectados possam embarcar em voos domésticos.

“Dentro dos aviões, o distanciamento é impraticável, dado que até a ‘poltrona do meio’ é vendida sem maior cerimônia e são admitidos quaisquer tipos de máscaras, as quais podem até ser retiradas para alimentação”, disse outro trecho. Por fim, os procuradores criticam a cambaleante vacinação em curso no Brasil.

Repercussão

Para os procuradores da República: Márcio Torres, Nilce Cunha, Alessander Sales e Ricardo Magalhães de Mendonça,  o número de pessoas infectadas tende a crescer em escala geométrica se não forem adotadas sérias medidas de distanciamento social e restrições ao livre trânsito de pessoas no tráfego aéreo, veículo que se prestou e ainda se presta à universalização e diversificação da grave doença causada pelo coronavírus.

O MPF avaliou não ser razoável que a via aérea continue a funcionar como porta aberta à livre circulação do vírus e suas incontáveis variantes, que no processo evolutivo se impõem como
mais graves e mais transmissíveis.

Fonte: site Conjur e Ministério Publico Federal