Técnicos do TSE encontraram as irregularidades ao examinarem as prestações de contas dos candidatos

Vai além, muito além sim, o interesse dos grandes financiadores de campanhas em eleger prefeitos, governadores ou presidente da República, com verdadeiro espírito púbico e foco na satisfação das necessidades e reclamos da população. O melhor para eles é sempre aquele que lhes abre a porta para a concretização de bons negócios para ambas as partes. O pequeno colaborador para os gastos de campanha, contudo, tem motivação bastante diferente. Não o faz como um negócio que possa resultar em elevados prejuízos aos respectivos erários, posto não terem empresas vendedoras de bens e serviços às administrações públicas.

A descoberta dos técnicos da Justiça Eleitoral, conhecida recentemente, da existência de  mais de duzentas mil doações irregulares nas contas de candidatos na última campanha municipal, envolvendo recursos de monta aproximada a R$ 1 bilhão, confirmam a desfaçatez de políticos e empresários quanto ao financiamento de candidaturas, mesmo após uma radical mudança na Legislação eleitoral, a partir da proibição de ingresso de recursos de empresas nas campanhas, após o chamado escândalo do “mensalão”, onde ficou devidamente comprovado a relação entre financiamento e contratos de grandes obras federais superfaturadas.

 Quem recebe pequena ajuda do Governo Federal ou de qualquer outra fonte pública para garantir um pouco de alimentos não tem recursos, e muito menos disposição, para custear campanha eleitoral. Ao contrário, quase todos esses da chamada relação de “miseráveis”, buscam é receber as mais variadas ajudas, inclusive em dinheiro, de um ou mais candidato, naquele quadro denominado de compra e venda de votos, ainda muito comum nas as eleições. Todos eles, realmente, são é explorados, em cedendo ou tendo os seus CPFs roubados para a perpetração do crime ora desvendado pelo pessoal responsável pelas análises das contas de campanha.

O caso, hoje conhecido do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivela, afastado do cargo e preso por indícios da prática de crimes de corrupção, com elevada soma de valores desviados dos cofres daquele Município, como vários outros casos conhecidos, aqui mesmo no Ceará, é uma prova da relação promíscua entre agente público e os seus atuais e futuros financiadores de campanha, privilegiados com a venda de bens ou serviços aos órgãos chefiados pelos favorecidos com a célebre ajuda de campanha”. E pior. Tem favorecido que recebe propina na compra e no pagamento da conta, quando, por uma razão qualquer, há atraso na quitação da fatura.

Todos os candidatos beneficiados com os financiamentos irregulares, seja de que tamanho tenha sido o depósito irregular feito, merece ser punido. E punido, severamente com a perda do cargo. O crime praticado, de enganar a Justiça Eleitoral, é uma sinalização muito clara de que outros delitos, de maior potencial, serão cometidos. Infelizmente, porém, nada ou quase nada sofrerão. A Legislação é branda, a Justiça Eleitoral, após decorrido o processo de organização da eleição, fica também muito lenta, como todas as outras justiças brasileiras (Comum, Federal e do Trabalho), além do mais é uma “Justiça Emprestada”, funcionando sem quadro de magistrados, e com a quase totalidade dos seus servidores cedidos por outros órgãos..