Auxílio financeiro no valor de 1/4 do salário mínimo, em 6 parcelas fixas, até 31 de dezembro de 2020. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil.

Após análise da Comissão de Avaliação, foram preliminarmente habilitados 981 catadores associados a 44 associações e/ou cooperativas para receber o Auxílio Catador, através da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (SEMA). Encerra-se dia 26 de agosto a etapa para interposição de recursos aos catadores que não foram contemplados no resultado preliminar.

O benefício do Governo do Ceará foi instituído pela Lei nº 17.256, 31 de julho de 2020 aprovada pela Assembleia Legislativa. Trata-se de um programa estadual de reforço à renda decorrente da prestação de serviços ambientais no estado do Ceará, durante o período de calamidade pública ocasionado pela Covid-19.

Em contrapartida, os catadores se comprometem com o incremento de atividades relativas à reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, com inquestionável impacto na proteção do meio ambiental.

O Programa prevê o pagamento pela SEMA de auxílio financeiro, no valor de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, em 6 parcelas fixas, até 31 de dezembro de 2020, aos catadores associados ou cooperados do Estado.

As regras foram publicadas pela SEMA no Edital N.01/2020, também as datas e documentos para participação dos catadores no Programa de Reforço à Renda.

Os catadores habilitados das associações e/ou cooperativas são de 38 municípios cearenses: 1. Altaneira; 2. Aracati; 3. Barbalha; 4. Brejo Santo; 5. Camocim; 6. Canindé; 7. Caridade; 8. Choró; 9. Crateús; 10. Crato; 11. Eusébio; 12. Forquilha; 13. Fortaleza; 14. Graça; 15. Groaíras; 16. Iguatu; 17. Independência; 18. Juazeiro do Norte; 19. Jucás; 20. Limoeiro do Norte; 21. Maracanaú; 22. Maranguape; 23. Massapê; 24. Meruoca; 25. Monsenhor Tabosa; 26. Morada Nova; 27. Moraújo; 28. Nova Olinda; 29. Pacatuba; 30. Pacujá; 31. Quixadá; 32. Quixeré; 33. Russas; 34. Santana do Acaraú; 35. Senador Sá; 36. Sobral; 37. Tabuleiro do Norte; 38. Várzea Alegre.

De acordo com o Edital, se a solicitação do auxílio foi indeferida, a associação e/ou cooperativa de forma representativa, e, a pedido do catador vinculado, poderá apresentar recurso, nas formas eletrônica e presencial, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso (Anexo 7 do Edital), no prazo de cinco dias a contar da data de publicação do resultado preliminar, não sendo aceitos recursos abertos fora desse prazo.

Nos dias 24, 25 e 26 de agosto, A apresentação do recurso será na forma eletrônica, através do e-mail [email protected] , e de forma presencial, exclusivamente na Sede da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, de 9h às 12h e de 13h às 18h.

Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já recebidas. O resultado do pedido de recurso será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e o resultado final será divulgado no dia 31 de agosto.

Fonte: site do Governo do Ceará.