Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foto: TJGO/Divulgação.

Com o objetivo de reunir provas da prática de crimes como corrupção, tráfico de influência, exploração de prestígio, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou, nesta terça-feira (30), instauração de pedido de providências contra magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) cumpriram 17 mandados de busca e apreensão em endereços de sete pessoas físicas e uma pessoa jurídica ligadas a dois desembargadores e um juiz do TJGO.

As medidas cautelares foram determinadas pelo ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como desdobramento da Operação Máfia das Falências, iniciada em primeira instância. A descoberta de indícios de participação de magistrados com prerrogativa de foro no STJ fez com que as investigações passassem a ser conduzidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O corregedor nacional encaminhou ofício ao ministro Mauro Campbell Marques solicitando o compartilhamento de eventuais provas ou elementos de convicção contra magistrados do TJGO.

Os magistrados são investigados por integrar organização criminosa envolvida com a venda de decisões judiciais em processos de recuperação judicial de empresas.

Na petição enviada ao STJ, a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araujo, descreve a dinâmica de dois fatos criminosos, sendo um deles relacionado à tentativa de nomeação de administrador específico para atuar no processo de recuperação judicial de uma usina de álcool para a obtenção de lucros. O segundo fato envolve o pagamento de R$ 800 mil a um desembargador para que fosse autorizado o retorno de investigado ao cargo de administrador judicial da usina de álcool e acolhida exceção de suspeição oposta em face da magistrada que estava à frente do processo de recuperação da empresa.

Além das buscas nos endereços relacionados na decisão, o relator do caso também autorizou a apreensão de aparelhos celulares e as oitivas dos envolvidos. Como os fatos são apurados no âmbito de procedimento sigiloso, os nomes dos alvos não serão divulgados neste momento.

Após o cumprimento de todos os mandados, o material coletado será periciado e submetido à análise técnica do MPF e da Polícia Federal, que verificarão a necessidade de eventuais novas diligências.

Fonte: sites do MPF, do STJ e do ConJur.