A então candidata deixou de quitar uma dívida de R$ 115 mil referente ao pleito de 2016, assim como dívidas junto a fornecedores municipais. Foto: Agência Câmara.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Banhos, negou o Recurso Especial da deputada federal Luizianne Lins à uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE ), confirmando a desaprovação das contas de campanha da petista à Prefeitura de Fortaleza, em 2016. A então candidata deixou de quitar dívida de R$ 115 mil referente ao pleito daquele ano.

Após decisão unânime do TRE do Ceará, a petista entrou com o Recurso Especial para que o Tribunal Superior Eleitoral revisse a decisão da Corte cearense. Em decisão proferida pelo relator, o ministro Sérgio Banhos, no fim de agosto passado, ele negou seguimento ao Recurso Especial interposto por Luizianne Lins. Dessa forma, a deputada federal pode sofrer sanções eleitorais pela falta de pagamento das dívidas, agora já assumidas pela direção nacional da agremiação.

De acordo a decisão do magistrado, “o enunciado não se restringe ao Recurso Especial interposto com o fundamento em divergência jurisprudencial, mas aplica-se, também, àqueles manejados por afronta á lei”. Ele ressalta que Luizianne Lins teve mais de 30 dias para quitar a dívida, mas não o fez.

No ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou  maior punição para irregularidades em contas de campanha. Partidos e candidatos que não prestarem ou tiverem as contas de campanha rejeitadas deverão pagar multas de 10% do valor dos gastos declarados ou, em caso de não haver declaração, do teto de gastos previsto para o cargo.

A assessoria de imprensa de Luizianne Lins informou ao Blog do Edison Silva que todas as contas da então candidata à prefeita estão regulares, e os credores foram pagos pelo diretório nacional do PT, que assumiu as dívidas. Porém, o partido descumpriu o prazo para juntada de documentos. Segundo ainda a assessoria, a decisão não terá qualquer repercussão para fins de elegibilidade ou sanção à parlamentar.55