O Projeto de Lei 2866/19 estabelece percentuais mínimos de questionários do Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que terão de ser respondidos por meio digital. Serão pelo menos 30% em 2020; 50% em 2030; 70% em 2040; e 90% em 2050.
“Em linha com outras experiências no mundo, espera-se que o Brasil possa ampliar a quantidade de questionários respondidos pela internet sem a necessidade do agente”, afirmou Fábio Faria, lembrando que o custo do Censo Demográfico em 2010 foi de aproximadamente R$ 1,2 bilhão e contou com mais de 230 mil pessoas, incluindo 191 mil recenseadores.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara