Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O Ministério da Justiça aprovou parecer para autorizar a Polícia Rodoviária Federal a assinar termos circunstanciados de ocorrência (TCO). Com isso, tirou da polícia judiciária, dedicada a investigar, a exclusividade da análise sobre a necessidade de abertura de inquérito

O TCO é um documento que serve para documentar o acontecimento de alguma infração menor, que não motive a instauração de inquérito. Consequentemente, assim que o “investigado” assina o TCO, a polícia se compromete a não instaurar a investigação. O parecer é do dia 21 de junho.

No parecer, o advogado da União e consultor jurídico do MJ, Joao Bosco Teixeira, afirma que o TCO e o inquérito são diferentes. O último exige a descrição detalhada dos fatos e a busca por autoria e materialidade. Por isso, é atividade exclusiva da polícia judiciária — no caso da União, da Polícia Federal. O TCO é apenas um relato do acontecimento de infração menor, e por isso a polícia ostensiva, que fizer o flagrante, pode assiná-lo.

“Em síntese, o termo circunstanciado é um relatório minudente que a autoridade policial elabora para registrar a dinâmica da ocorrência criminal, para o devido encaminhamento ao Poder Judiciário”, diz o consultor jurídico do MJ.

Segundo o parecer, nos casos da atuação da Polícia Rodoviária Federal, depois de assinado o TCO, ele deve ser enviado ao Judiciário para audiência, com participação do Ministério Público. Só se for necessário requerer perícias ou produção de provas é que o delegado deve ser intimado, defende o documento.

“Essa atuação da Polícia Rodoviária Federal está prevista, inclusive, no Regimento Interno do órgão. A Polícia Rodoviária Federal tem por finalidade exercer as competências estabelecidas e, especificamente, lavrar termo circunstanciado”, diz o parecer.

Com informações do site Conjur