Prefeito Ilário Marques. Foto: Prefeitura de Fortaleza.

O juiz de Direito Welithon Alves de Mesquita, que está respondendo pela Segunda Vara da Comarca de Quixadá, recebeu, na última sexta-feira (19), a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Marcelo Cochrane Sampaio, e citou a defesa do prefeito daquele município, José Ilário Gonçalves Marques, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob as penas da lei, nos termos do artigo 17, § 9º da Lei nº 8.429/92, Lei de Improbidade Administrativa.

A ação cobra a responsabilização por ato de improbidade administrativa do prefeito de Quixadá, José Ilário Gonçalves Marques, pela prática de nepotismo, em virtude da nomeação de seu genro, Milton Xavier Dias Neto, para o cargo de diretor executivo do Consórcio Público da Microrregião de Quixadá, na mesma época em que o prefeito ocupava a Presidência da entidade.

Conforme o representante do MPCE, Ilário Gonçalves incorreu na prática prevista no artigo 11, caput e inciso I e II da Lei 8.429/92. O referido dispositivo prevê que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Este foi o motivo pelo qual o MPCE requereu a incidência das sanções do artigo 12, III do mesmo diploma legal.

De acordo com a decisão interlocutória, a ação civil está lastreada em prova documental, de onde surgem indícios da existência do ato de improbidade administrativa descrito na inicial. Numa análise própria da fase de conhecimento da ação, o juiz não vislumbrou procedência nas manifestações do requerido em sua defesa prévia.