Praia de Jericoacoara. Foto: Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara.

Não há dúvida, inicia a alegação do governador justificando a sua proposição encaminhada à Assembleia Legislativa cearense, criando os Distritos Turísticos cearenses, “de que a atividade política estimula o desenvolvimento econômico e social de um município ou região. Sabe-se também que o turismo é responsável pela geração de emprego, renda, além de movimentar diferentes setores da economia, tanto no mundo, como em muitas cidades no país. Através deste Projeto, objetiva-se autorizar a criação, em território estadual, de distritos turísticos, sendo essas áreas reservadas pelo Poder Público para o desenvolvimento exclusivo dessa atividade econômica e cuja definição deverá se apoiar em estudos técnicos”.

Pela proposta governamental, o Estado terá, com a criação dos distritos, um atuação mais efetiva sobre todo os empreendimentos turísticos, a tomarmos como exemplo o primeiro dos distritos criados com o projeto governamental, no caso o de Jericoacoara. ” Todos os empreendimentos, atividades, ações e projetos instalados ou desenvolvidos no Distrito Turístico de Jericoacoara, a partir da vigência desta Lei, passam a se sujeitar às obrigações e restrições nela estabelecidas, sem prejuízo do disposto no seu Plano de Gerenciamento, ficando vedado(a), em especial: exploração comercial, na área do Distrito de Jericoacoara, por ambulantes sem prévia licença municipal, observância da legislação sanitária e demais autorizações legais; tráfego de veículos automotores na área do Distrito em infringência às normas expedidas pelos órgãos estaduais competentes, e a utilização de espaços do Distrito Turístico em finalidade distinta para a qual foi instituído”.

Na sua conclusão da justificativa do projeto, diz o governador que a “proposta contribuirá para uma gestão mais específica e focada no desenvolvimento do potencial turístico de cada região qualificada como distrito turístico, ao passo em que prevê a elaboração do  Plano de Gerenciamento que disporá sobre as restrições a que se sujeitarão as atividades a serem desenvolvidas na respectiva área”.