A governadora Izolda Cela publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE), que dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública durante o processo de transição governamental. De acordo com a chefe do Poder Executivo, em reunião com o governador eleito Elmano de Freitas (PT), as reuniões entre atual e o próximo Governo serão iniciadas na próxima semana.

De acordo com o texto, os princípios da transição são a colaboração entre o governo atual e o governo eleito; transparência da gestão pública; planejamento da ação governamental;  continuidade dos serviços prestados à sociedade; supremacia do interesse público; e boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.

Ainda segundo o decreto, o candidato eleito para o cargo de governador do Estado e o chefe do Poder Executivo poderão indicar equipe de transição, a qual terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública estadual.

Tais informações são relativas às atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive relacionadas à sua política, organização e serviços; às contas públicas do Governo Estadual; à estrutura organizacional da administração pública; implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; a assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo governo.

Elmano e Izolda indicarão os responsáveis pela coordenação dos trabalhos na transição governamental. A relação dos integrantes da equipe de transição, bem como dos seus coordenadores, será publicada no Diário Oficial do Estado. O Governo do Estado garantirá a infraestrutura necessária para que o trabalho da equipe de transição atinja o seu objetivo.

 

DECRETO Nº35.003, de 03 de novembro de 2022

DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
DURANTE O PROCESSO DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições previstas na Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma normatização específica e objetiva a fim de garantir a normalidade da transição de gestão governamental, observado o princípio da continuidade administrativa, sempre com foco no bem-estar da população e na primazia do interesse público; CONSIDERANDO pautar-se o Governo do Estado pelo diálogo e pela mais ampla transparência de seus atos, o que não seria diferente no atual momento de transição governamental;

DECRETA:
Art. 1º A Transição Governamental constitui processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Governador do Estado possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

Art. 2º São princípios da transição governamental, além daqueles estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal:
I – colaboração entre o governo atual e o governo eleito;
II – transparência da gestão pública;
III – planejamento da ação governamental;
IV – continuidade dos serviços prestados à sociedade;
V – supremacia do interesse público;
VI – boa-fé e executoriedade dos atos administrativos.

Art. 3º O processo de transição governamental tem início com a proclamação do resultado da eleição governamental e se encerra com a posse do novo Governador do Estado.

Art. 4º O candidato eleito para o cargo de Governador do Estado e o Chefe do Poder Executivo poderão indicar equipe de transição, a qual terá acesso às informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades da administração pública estadual, recolhidos ou não a arquivos públicos relativas:

I – às atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive relacionadas à sua política, organização e serviços;
II – às contas públicas do Governo Estadual;
III – à estrutura organizacional da administração pública;
IV – à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indica- dores propostos;
V – a assuntos que requeiram adoção de providências, ação ou decisão da administração no primeiro quadrimestre do novo governo;
VI – a outras informações pertinentes e necessárias à transição governamental.
§ 1º A indicação pelo candidato eleito será dirigida por ofício ao Chefe do Poder Executivo, para formalização.
§ 2º O candidato eleito e o Chefe do Poder Executivo indicarão os responsáveis pela coordenação dos trabalhos na transição governamental.

§ 3º A relação dos integrantes da equipe de transição, bem como dos seus coordenadores, será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 4º O Governo do Estado garantirá a infraestrutura necessária para que o trabalho da equipe de transição atinja o seu objetivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de novembro de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ