Ministérios Públicos recomendam que Governo do Ceará inicie imediatamente vacinação de pessoas por ordem decrescente de idade
Começar por pessoas com idade de 59 anos e, em seguida, com idades inferiores (58, 57, 56).
Começar por pessoas com idade de 59 anos e, em seguida, com idades inferiores (58, 57, 56).
O estado do Ceará ultrapassou a estimativa do Ministério da Saúde (MS) em vacinar 75% dos grupos prioritários da Fase 1 do calendário do Programa Nacional de Imunização (PNI).
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Segundo o documento, a conhecida variante brasileira oriunda de Manaus (VOC P.1/B.1.1.28.1) foi confirmada em dez amostras analisadas em circulação na Capital cearense. Três dessas confirmações já haviam sido divulgadas pela Sesa.
O termo possibilita o compartilhamento de dados pessoais de eleitores do cadastro, visando proporcionar à população cearense agilidade na aplicação das vacinas contra a Covid-19. Foi a primeira iniciativa desse tipo no país.
Hoje, o Ceará App reúne mais de 40 serviços, entre eles: do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE), da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece), da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) e de outros órgãos e secretarias do estado.
A medida abrange os laboratórios de análises clínicas públicos e privados, hospitais, postos de saúde e farmácias localizados no Ceará.
O deputado Queiroz Filho (PDT) vai requerer, junto à Comissão de Seguridade Social e Saúde da Assembleia Legislativa, a participação de um representante da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) para esclarecer e orientar a população sobre o coronavírus.
Boa parte dos atendimentos do Instituto José Frota (IJF) é de vítimas de acidentes com motocicletas. Com a proximidade do final do ano, a perspectiva da mistura entre andar de moto e o consumo de álcool nas festas e confraternizações tem gerado preocupação para autoridades cearenses.
A deputada Dra. Silvana (PL) relatou a audiência pública realizada na quinta-feira (13), pela Comissão de Saúde, sobre a dualidade da lei 16.710/2019, que trata da competência da Política Estadual sobre Drogas.