STJ cria cota para mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica
Iniciativa pioneira no Poder Judiciário, a cota corresponde a 4% do total de postos de trabalho em cada contrato com regime de dedicação exclusiva de mão de obra e é destinada às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar de que trata a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).