Célio Studart é um dos principais defensores da causa animal na Câmara dos Deputados. Foto: Divulgação

O deputado federal Célio Studart (PSD) apresentou um projeto de lei que modifica a Lei de Crimes Ambientais (9605/98) e define multa de R$ 10 mil para maus-tratos de cães e gatos, sem prejuízo da reclusão de dois a cinco anos estabelecida pela Lei Sansão, em vigor desde 2020. Em caso de reincidência o valor será dobrado.

De acordo com o parlamentar, a legislação em vigor estabelece uma série de sanções administrativas e criminais advindas de condutas lesivas ao meio ambiente, além da cobrança de valores entre R$ 50 e R$50 milhões. No entanto, dependendo dos critérios utilizados para a condenação, o valor da pena pode ser considerado brando, visto a gravidade do crime cometido a animais domésticos.

Em justificativa, ele explica que  apesar dos avanços obtidos com legislação atual, entende-se que a definição da multa é capaz de constituir uma punição justa para os casos maus-tratos a cães e gatos, visto que a punição estipulada pode ser muito aquém da capacidade financeira dos infratores.

Ainda conforme informou, historicamente muitos estudos em criminologia foram desenvolvidos além da abordagem dos maus-tratos aos animais em si, de modo a demonstrar uma predisposição de quem comete esse tipo de crime em delitos contra o ser humano também. Na legislatura anterior, Studart presidiu a comissão especial que debateu e aprovou o então o projeto de Lei que deu origem à Lei Sansão.